Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.658/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.658, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM(NS) MÓVEL(IS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO que os referidos materiais bibliográficos estão sem utilidade para a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME e sendo destinados em favor de entidade pública e o que consta no processo administrativo NUP 29032.001162/2023-74: DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Fundação Cearense de Meteorologia e Recurso Hídricos - FUNCEME e como donatária a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.