Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.667/2025

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.

DECRETO Nº 36.667, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA A AGENTE PÚBLICA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual;

CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 22001.082425/2025-18;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à Secretária da Educação do Estado competência para subscrever o instrumento de convênio relativo ao Censo Escolar do biênio 2025/2026, com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.