Decreto nº 36.668/2025
AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.202, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, AOS INTERESSADOS RELACIONADOS NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 36.668, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA ÀS PESSOAS DETIDAS POR MOTIVOS POLÍTICOS, NO PERÍODO DE 2 DE SETEMBRO DE 1961 A 15 DE AGOSTO DE 1979, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.202 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002, AOS INTERESSADOS RELACIONADOS NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incs. IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.202 , de 10 de janeiro de 2002, modificada pelas Leis nº 16.959 , de 27 de agosto de 2019 e nº 18.659 , de 27 de dezembro de 2023, que reconhece, nos termos que indica, direito à indenização às pessoas detidas por motivos políticos, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979;
CONSIDERANDO que a Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou - CEAWS, deferiu os requerimentos constantes nos NUP nº 63000.000555/2024-57, 63000.000573/2024-39, 63000.000567/2024-81 e 63000.000016/2024-18, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento das indenizações aos interessados relacionados no Anexo Único deste Decreto, que tiveram seus pedidos analisados, julgados e deferidos pela Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou - CEAWS, nos termos da Lei nº 13.202 , de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º O pagamento das indenizações relacionadas no Anexo Único importará em plena quitação ao Estado em relação aos requerentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.