Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.670/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.670, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004 e alterações;

CONSIDERANDO que a referida doação tem como finalidade promover o fortalecimento institucional dos municípios na assistência pré-natal no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da instrumentalização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios cearenses, através do Projeto de Braços Abertos: atenção desde o primeiro cuidado, com iniciativa do Governo do Estado; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo NUP 24001.030566/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica a autorizada a doação aos Municípios de Alto Santo, Aracati, Ereré, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte, dos bens relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e como donatários os municípios da Região de Saúde do Litoral Leste.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.