Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.680/2025

DISPENSA E DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.680, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

DISPENSA E DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no

Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará,

CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.019708/2025-32,

CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado(a) da função de Membro de Equipe de Apoio:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

CLOVES LEONEL DE ALENCAR NETO 088793-1-1 30/05/2025

MARCELO RIBEIRO ABREU 108105-1-5 16/04/2024

MARIA BETÂNIA SABÓIA COSTA 100399-2-4 01/09/2024

Art. 2º Fica dispensado(a) da função de Membro de Equipe de Apoio da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações CCA 01 - SECRETARIA DA SAÚDE:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

MARIA VELZA PEIXOTO MATOS 000609-1-7 Data de circulação no DOE

Art. 3º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

MARIA VELZA PEIXOTO MATOS 000609-1-7 Data de circulação no DOE

Art. 4º Fica designado(a) para o exercício da função de Vice-Presidente/Agente de Contratação/Pregoeiro, conforme art. 5º. da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art.5º, inciso I, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado.

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA 478698-1-1 Data de circulação no DOE

Art. 5º Fica dispensado(a), "post mortem", da função de membro de equipe de apoio, nos termos abaixo especificado

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

JOSÉ OLAVO DE FREITAS 138036-1-7 07/05/2025

Art. 6º O

Art. 1º do Decreto nº 36.364 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. "Ficam designados para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio, conforme

Art. 5º da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o

Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado:

NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE

SANDRA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 159.830-1-9 e 120410-1-2 Data de circulação no DOE

Parágrafo único. A gratificação que trata este artigo será paga em somente 01(uma) matrícula" (NR).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36364/2025 de //