Decreto nº 36.699/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.699, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.315 , de 12 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.332 , de 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;
CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR ? Secretário do Planejamento e Gestão (SEC)
II - GERÊNCIA SUPERIOR ? Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec-PLO) ? Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (Sexec-PES) ? Secretaria Executiva de Gestão de Compras e Patrimônio (Sexec-COP) ? Secretaria Executiva de Modernização e Governo Digital (Sexec-GOD) ? Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
4. Assessoria do Programa Ceará Um Só (Asces)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger)
5.1. Célula de Planejamento Governamental (Cpgov)
5.2. Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
5.3. Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap)
5.4. Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap)
6. Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo)
6.1. Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo)
6.2. Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
7. Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip)
7.1. Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
7.2. Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf)
7.3. Célula de Gestão de Custeio (Cecust)
8. Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap)
8.1. Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
8.2. Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp)
8.3. Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
8.4. Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
9. Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)
9.1. Célula de Análise de Programas e Projetos de Superação da Pobreza (Ceasp)
9.2. Célula de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos (Cempp)
9.3. Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro (Cecaf)
10. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep)
10.1. Célula de Carreiras (Celca)
10.2. Célula de Provimento de Cargos Efetivos (Ceprov)
10.3. Célula de Cargo em Comissão e Movimentação (Cemov)
10.4. Célula de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas (Ceded)
10.5. Célula de Gestão de Lideranças e Talentos (Celit)
10.6. Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop)
10.7. Célula de Direitos, Obrigações e Vantagens (Cedov)
10.8. Célula de Modernização e Análise Financeira e Atuarial (Cemaf)
11. Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset)
11.1. Célula de Governança dos Serviços de Terceirização (Cegost)
12. Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Servidor (Cpser)
12.1. Célula de Planejamento e Desenvolvimento (Cedes)
12.2. Célula de Capacitação (Cecap)
12.3. Célula de Gestão da Saúde no Trabalho (Cesat)
12.4. Célula de Gestão da Segurança no Trabalho (Ceset)
13. Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec)
13.1. Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec)
13.2. Célula de Gestão de Registro de Preços (Cgrep)
13.3. Célula de Gestão dos Sistemas de Compras (Cgesc)
14. Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Mobiliário, de Material e Recursos Logísticos (Copam)
14.1. Célula de Gestão do Patrimônio Mobiliário Corporativo (Cepam)
14.2. Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc)
15. Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário (Coapi)
15.1. Célula de Governança do Sistema Corporativo de Gestão de Bens Imóveis e Infraestrutura (Cgsim)
15.2. Célula de Apoio Técnico Patrimonial de Imóveis Públicos (Cetip)
16. Coordenadoria de Gestão de Informações, Registros e Desapropriações (Cored)
16.1. Célula de Gestão de Registros e Desapropriações (Cered)
17. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget)
17.1. Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot)
17.2. Célula de Produtos e Serviços Digitais (Cesed)
18. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec)
18.1. Célula de Atendimento de TIC (Ceati)
18.2. Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi)
18.3. Célula de Gestão de Aplicações (Cegap)
18.4. Célula de Segurança e Infraestrutura de TIC (Cesit)
19. Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge)
19.1. Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg)
19.2. Célula de Gestão por Processos (Cepro)
20. Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital)
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
21. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep)
21.1. Célula de Gestão de Pessoas (Cegep)
21.2. Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep)
22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip)
22.1. Célula de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Cepdi)
23. Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi)
23.1. Célula Contábil e Financeira (Cecof)
23.2. Célula de Gestão do Patrimônio Institucional (Cepat)
23.3. Célula de Logística Institucional (Celoi)
23.4. Célula de Manutenção, Infraestrutura e Sustentabilidade Institucional (Cemis)
24. Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Contratos Institucionais (Cgaci)
24.1. Célula de Contratos e de Aquisições Institucionais (Cecai)
24.2. Célula de Gestão de Contratos Institucionais (Cecon)
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS ? Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP) ? Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) ? Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social (Ccpis) ? Comitê Gestor da Política de Gestão Estratégica de Lideranças
VII - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADOS ? Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) ? Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) ? Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) ? Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) ? Companhia de Habitação do Ceará (Cohab)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Planejamento e Gestão serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 2º O cargo de Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital, criado pelo art. 2º. da Lei nº 19.315 , de 12 de junho de 2025, integra o quadro de cargos da Secretaria do Planejamento e Gestão.
Art. 3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão 7 (sete) cargos de provimento em comissão, sendo, 5 (cinco) de símbolo (DNS-1) e 2 (dois) de símbolo (DNS-3), criados pela Lei nº 19.315 , de 12 de junho de 2025.
Art. 4º Ficam distribuídos 3 (três) cargos de provimento em comissão, de símbolo (DNS-3), na estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, criados pela Lei nº 19.129 , de 19 de dezembro de 2024.
Art. 5º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4º. do Anexo I a que se refere o art. 1º., e o Anexo II a que se refere o art. 2º. do Decreto nº 36.332 , de 5 de dezembro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ