Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.741/2025

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS - GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO Nº 36.741, DE 15 DE JULHO DE 2025.

CONCEDE GRATIFICAÇÃO GESTÃO EDUCA MAIS - GGEM NO ÂMBITO DO ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição do Estado ,

CONSIDERANDO o teor do NUP nº 22001.092982/2025-47;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 19.267 , de 28 de maio de 2025, que criou a Gratificação Gestão Educa Mais - GGEM, destinada a titulares de cargos de provimento em comissão de direção escolar de estabelecimentos de ensino público do Estado e/ou de coordenação de órgão de execução regional e/ou local, pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Educação - Seduc, em decorrência do exercício das atribuições em regime de dedicação integral e exclusiva, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Gratificação Gestão Educa Mais - GGEM aos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Escolar e Coordenador, relacionados no Anexo Único deste Decreto, em razão do exercício de suas atribuições sob regime de dedicação integral e exclusiva, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 19.267 , de 28 de maio de 2025.

Parágrafo único. A concessão da gratificação perdurará até ulterior deliberação ou exoneração do respectivo cargo em comissão, observando-se o valor atualizado da referida gratificação.

Art. 2º A mudança de unidade de exercício não implicará alteração na percepção da gratificação ora concedida, desde que mantido o mesmo cargo em comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.