Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.744/2025

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.744, DE 22 DE JULHO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de profissionais entre órgãos e entidades públicas como instrumento de cooperação institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e aperfeiçoamento do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, com o objetivo de incentivar a troca de experiências e contribuir para o aprimoramento da gestão e da eficiência administrativa, DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.

II - NO ÂMBITO DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO CEARÁ:

b) em relação aos servidores ocupantes de cargos/funções dos Grupos Ocupacionais MAG e MAS, para o exercício dos cargos de Secretário ou Secretário Executivo Municipal, desde que a atividade finalística do órgão tenha pertinência com as atribuições gerais do cargo ou com as funções desempenhadas no exercício do magistério." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //