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Decreto nº 36.745/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).

DECRETO Nº 36.745, DE 23 DE JULHO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.412 , de 10 de Janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo;

CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

- Secretário da Fazenda

II - GERÊNCIA SUPERIOR

- Secretaria Executiva da Receita

- Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais

- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Corregedoria

4. Assessoria de Gestão do IBS e da Reforma Tributária

5. Assessoria de Temas Estratégicos

6. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS

7. Assessoria de Estudos Econômicos Tributários

8. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

9. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária

9.1. Célula de Relacionamento e Conformidade Tributária

9.1.1. Núcleo de Cidadania Fiscal

10. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados

10.1. Célula de Inteligência de Dados

10.2. Célula de Documentos Fiscais

10.2.1. Núcleo de Documentos Fiscais Eletrônicos e Declarações do Contribuinte

11. Coordenadoria de Tributação

11.1. Célula de Consultorias e Normas

11.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária

11.1.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários

12. Coordenadoria de Arrecadação

12.1. Célula de Arrecadação

12.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações

12.3. Célula de Benefícios Fiscais

11.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior

13. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização

13.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos

13.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos

13.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas

13.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos e Farmacêuticos

13.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis

13.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Químicos

13.1.6. Núcleo Estratégico de Monitoramento e Fiscalização

13.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte

13.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral

13.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos

13.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica

13.2.2. Núcleo Setorial de Combustível

13.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos

13.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização

13.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual

13.3.2. Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais

14. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

14.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito

14.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito

14.1.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante

14.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

14.2.1. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras

14.2.2. Núcleo de Postos Fiscais

14.2.2.1. Posto Fiscal Aeroporto

14.2.2.2. Posto Fiscal Jati

14.2.2.3. Posto Fiscal Correios

14.2.2.4. Posto Fiscal Monte Alegre

14.2.2.5. Posto Fiscal Mucuripe

14.2.2.6. Posto Fiscal Parambu

14.2.2.7. Posto Fiscal Aracati

14.2.2.8. Posto Fiscal Pecém

14.2.2.9. Posto Fiscal Campos Sales

14.2.2.10. Posto Fiscal Penaforte

14.2.2.11. Posto Fiscal Chaval

14.2.2.12. Posto Fiscal Pirapora

14.2.2.13. Posto Fiscal Crato

14.2.2.14. Posto Fiscal Tianguá

14.2.2.15. Posto Fiscal Ipaumirim

14.2.2.16. Posto Fiscal Quixeré

15. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal

15.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação

15.2. Célula de Análise e Auditoria Fiscal

16. Coordenadoria de Gestão Fiscal

16.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto

16.2. Célula de Gestão da Dívida Pública

16.3 Célula de Cooperação Fiscal com Municípios

17. Coordenadoria de Gestão Financeira

17.1. Célula de Programação e Execução Financeira

17.2. Célula de Gestão de Ativos

17.3. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado

17.3.1. Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal

18. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil

18.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis

18.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos

18.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado

18.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil

V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO

19. Coordenadoria de Atendimento e Execução

19.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança

19.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional

19.2.1. Núcleo do Simples Nacional

19.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos

19.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD

19.4. Célula de Atendimento

19.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual

19.4.2. Núcleo do Plantão Fiscal

19.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria

19.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria

19.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria

19.5.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz

19.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro

19.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro

19.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro

19.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba

19.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba

19.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia

19.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia

19.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca

19.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu

19.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu

19.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá

19.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte

19.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte

19.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo

19.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato

19.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú

19.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú

19.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte

19.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas

19.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas

19.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati

19.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá

19.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral

19.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral

19.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

20. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

20.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC

20.2. Célula de Sistemas de Informações

20.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I

20.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II

20.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III

20.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados

20.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

20.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados

20.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC

20.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

21. Coordenadoria Administrativo-Financeira

21.1. Célula de Compras e Contratos

21.1.1. Núcleo de Compras

21.2. Célula de Finanças

21.3 Célula de Contabilidade Interna

21.4. Célula de Infraestrutura

21.5. Célula de Recursos Logísticos

21.5.1. Núcleo de Suprimentos

21.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial

22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

22.1. Célula de Planejamento

22.2. Célula de Desenvolvimento Institucional

23. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

23.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas

23.2. Célula de Gestão de Pessoas

23.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional

23.3. Célula de Gestão da Terceirização

VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

24. Contencioso Administrativo Tributário

24.1. Presidência

24.2. Vice-Presidências

24.3. Conselho de Recursos Tributários

24.3.1. Câmara Superior

24.3.2. Câmaras de Julgamento

24.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário

24.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância

24.6. Célula de Assessoria Processual Tributária

24.7. Célula de Perícia Tributária

VIII - ENTIDADES VINCULADAS

Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz) 38 (trinta e oito) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) símbolo DNS-2, 2 (dois) símbolo DNS-3, 8 (oito) símbolo DAS-1, 11 (onze) símbolos DAS-2 e 14 (quatorze) símbolo DAS-3, disponíveis no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.

§ 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

§ 2º O remanejamento dos cargos acrescidos na forma do Anexo Único, deste Decreto, ocorrerá após confirmação da existência, no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, de quantitativo disponível suficiente para o remanejamento, conforme a simbologia indicada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4º. do Anexo I, a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 36.412 , de 10 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ