Decreto nº 36.745/2025
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).
DECRETO Nº 36.745, DE 23 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.412 , de 10 de Janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo;
CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário da Fazenda
II - GERÊNCIA SUPERIOR
- Secretaria Executiva da Receita
- Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais
- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Corregedoria
4. Assessoria de Gestão do IBS e da Reforma Tributária
5. Assessoria de Temas Estratégicos
6. Assessoria Tributária Inter Federativa do ICMS
7. Assessoria de Estudos Econômicos Tributários
8. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9. Coordenadoria de Relacionamento com a Sociedade e Conformidade Tributária
9.1. Célula de Relacionamento e Conformidade Tributária
9.1.1. Núcleo de Cidadania Fiscal
10. Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
10.1. Célula de Inteligência de Dados
10.2. Célula de Documentos Fiscais
10.2.1. Núcleo de Documentos Fiscais Eletrônicos e Declarações do Contribuinte
11. Coordenadoria de Tributação
11.1. Célula de Consultorias e Normas
11.1.1. Núcleo de Consultoria Tributária
11.1.2. Núcleo de Gestão de Processos Administrativos-Tributários
12. Coordenadoria de Arrecadação
12.1. Célula de Arrecadação
12.2. Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações
12.3. Célula de Benefícios Fiscais
11.3.1. Núcleo de Controle do Comércio Exterior
13. Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização
13.1. Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos
13.1.1. Núcleo Setorial de Alimentos
13.1.2. Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas
13.1.3. Núcleo Setorial de Produtos Automotivos e Farmacêuticos
13.1.4. Núcleo Setorial de Produtos Têxteis
13.1.5. Núcleo Setorial de Produtos Químicos
13.1.6. Núcleo Estratégico de Monitoramento e Fiscalização
13.1.7. Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte
13.1.8. Núcleo de Auditoria Fiscal de Sobral
13.2. Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos
13.2.1. Núcleo Setorial de Comunicação e Energia Elétrica
13.2.2. Núcleo Setorial de Combustível
13.2.3. Núcleo de Controle de Substituição Tributária de Convênios e Protocolos
13.3. Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização
13.3.1. Núcleo de Monitoramento Virtual
13.3.2. Núcleo de Planejamento das Ações e Monitoramentos Fiscais
14. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
14.1. Célula de Monitoramento de Mercadorias em Trânsito
14.1.1. Núcleo de Monitoramento e Operações Fiscais Integradas no Trânsito
14.1.2. Núcleo de Fiscalização Itinerante
14.2. Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito
14.2.1. Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento de Transportadoras
14.2.2. Núcleo de Postos Fiscais
14.2.2.1. Posto Fiscal Aeroporto
14.2.2.2. Posto Fiscal Jati
14.2.2.3. Posto Fiscal Correios
14.2.2.4. Posto Fiscal Monte Alegre
14.2.2.5. Posto Fiscal Mucuripe
14.2.2.6. Posto Fiscal Parambu
14.2.2.7. Posto Fiscal Aracati
14.2.2.8. Posto Fiscal Pecém
14.2.2.9. Posto Fiscal Campos Sales
14.2.2.10. Posto Fiscal Penaforte
14.2.2.11. Posto Fiscal Chaval
14.2.2.12. Posto Fiscal Pirapora
14.2.2.13. Posto Fiscal Crato
14.2.2.14. Posto Fiscal Tianguá
14.2.2.15. Posto Fiscal Ipaumirim
14.2.2.16. Posto Fiscal Quixeré
15. Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal
15.1. Célula de Pesquisa, Análise e Investigação
15.2. Célula de Análise e Auditoria Fiscal
16. Coordenadoria de Gestão Fiscal
16.1. Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto
16.2. Célula de Gestão da Dívida Pública
16.3 Célula de Cooperação Fiscal com Municípios
17. Coordenadoria de Gestão Financeira
17.1. Célula de Programação e Execução Financeira
17.2. Célula de Gestão de Ativos
17.3. Célula de Gestão dos Encargos Gerais do Estado
17.3.1. Núcleo de Gestão do IRRF e Regularidade Fiscal
18. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária, Patrimonial e Contábil
18.1. Célula de Estudos e Normas Contábeis
18.2. Célula de Contabilidade Centralizada dos Órgãos
18.3. Célula de Contabilidade Geral do Estado
18.3.1. Núcleo de Assessoramento Contábil
V - ÓRGÃOS SETORIAIS DE EXECUÇÃO
19. Coordenadoria de Atendimento e Execução
19.1. Célula de Acompanhamento e Cobrança
19.2. Célula de Gestão Fiscal do Simples Nacional
19.2.1. Núcleo do Simples Nacional
19.3. Célula do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
19.3.1. Núcleo de Atendimento e Fiscalização do ITCD
19.4. Célula de Atendimento
19.4.1. Núcleo de Atendimento Virtual
19.4.2. Núcleo do Plantão Fiscal
19.5. Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria
19.5.1. Núcleo de Atendimento em Água Fria
19.5.2. Núcleo de Monitoramento em Água Fria
19.5.3. Núcleo de Atendimento em Aquiraz
19.6. Célula de Execução da Administração Tributária no Centro
19.6.1. Núcleo de Atendimento no Centro
19.6.2. Núcleo de Monitoramento no Centro
19.7. Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba
19.7.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Parangaba
19.8. Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia
19.8.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Caucaia
19.8.2. Núcleo de Atendimento em Itapipoca
19.9. Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu
19.9.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Iguatu
19.9.2. Núcleo de Atendimento em Tauá
19.10. Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte
19.10.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Juazeiro do Norte
19.10.2. Núcleo de Atendimento em Brejo Santo
19.10.3. Núcleo de Atendimento do Crato
19.11. Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú
19.11.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Maracanaú
19.11.2. Núcleo de Atendimento em Horizonte
19.12. Célula de Execução da Administração Tributária em Russas
19.12.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Russas
19.12.2. Núcleo de Atendimento em Aracati
19.12.3. Núcleo de Atendimento em Quixadá
19.13. Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral
19.13.1. Núcleo de Atendimento e Monitoramento em Sobral
19.13.2. Núcleo de Atendimento em Crateús
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
20. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
20.1. Célula de Soluções e Projetos de TIC
20.2. Célula de Sistemas de Informações
20.2.1. Núcleo de Sistemas de Informação I
20.2.2. Núcleo de Sistemas de Informação II
20.2.3. Núcleo de Sistemas de Informação III
20.3. Célula de Governança e Inteligência de Dados
20.4. Célula de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação
20.4.1. Núcleo de Plataforma de Aplicações e Banco de Dados
20.4.2. Núcleo de Infraestrutura e Operações de TIC
20.5. Célula de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
21. Coordenadoria Administrativo-Financeira
21.1. Célula de Compras e Contratos
21.1.1. Núcleo de Compras
21.2. Célula de Finanças
21.3 Célula de Contabilidade Interna
21.4. Célula de Infraestrutura
21.5. Célula de Recursos Logísticos
21.5.1. Núcleo de Suprimentos
21.5.2. Núcleo de Gestão Patrimonial
22. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
22.1. Célula de Planejamento
22.2. Célula de Desenvolvimento Institucional
23. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
23.1. Célula de Desenvolvimento de Pessoas
23.2. Célula de Gestão de Pessoas
23.2.1. Núcleo de Gestão Administrativa Funcional
23.3. Célula de Gestão da Terceirização
VII - ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
24. Contencioso Administrativo Tributário
24.1. Presidência
24.2. Vice-Presidências
24.3. Conselho de Recursos Tributários
24.3.1. Câmara Superior
24.3.2. Câmaras de Julgamento
24.4. Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário
24.5. Célula de Julgamento de 1ª Instância
24.6. Célula de Assessoria Processual Tributária
24.7. Célula de Perícia Tributária
VIII - ENTIDADES VINCULADAS
Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar)
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda (Sefaz) 38 (trinta e oito) cargos de provimento em comissão, sendo 3 (três) símbolo DNS-2, 2 (dois) símbolo DNS-3, 8 (oito) símbolo DAS-1, 11 (onze) símbolos DAS-2 e 14 (quatorze) símbolo DAS-3, disponíveis no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passam a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.
§ 2º O remanejamento dos cargos acrescidos na forma do Anexo Único, deste Decreto, ocorrerá após confirmação da existência, no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, de quantitativo disponível suficiente para o remanejamento, conforme a simbologia indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4º. do Anexo I, a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 36.412 , de 10 de janeiro de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ