Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.764/2025

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).

DECRETO Nº 36.764, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art.88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.509 , de 15 de junho de 2023;

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR - Secretário de Cultura

II - GERÊNCIA SUPERIOR - Secretaria Executiva da Cultura - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Assessoria de Comunicação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Coordenadoria de Patrimônio Cultura e Memória

4.1. Célula do Patrimônio Material

4.1.1. Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Museus e Arquivos

4.2. Célula do Patrimônio Imaterial

4.3. Célula do Museu do Ceará

4.4. Célula do Arquivo Público

5. Coordenadoria de Políticas para as Artes

5.1. Célula dos Sistemas Setoriais das Artes

5.1.1. Núcleo de Monitoramento dos Sistemas de Teatros, Espaços Cênicos, Orquestras e Bandas de Música

6. Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura

6.1. Célula do Livro, Leitura e Literatura

6.1.1. Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Bibliotecas

6.2. Célula da Biblioteca Estadual do Ceará

6.3. Célula de Formação Artística e Cultural

7. Coordenadoria de Cinema e Audiovisual

7.1. Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual

7.2. Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual

8. Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural

8.1. Célula de Acessibilidade

8.2. Célula de Promoção da Cidadania e Diversidade Cultural

9. Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará

9.1. Célula de Integração Institucional da Rede de Equipamentos

9.2. Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Ação Cultural

10. Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural

10.1. Célula de Economia Criativa e Incentivo Cultural

10.2. Célula de Fomento Cultural

10.3. Célula de Prestação de Contas

11. Coordenadoria de Articulação Regional e Participação

11.1. Célula de Assistência Técnica e Cooperação com Município

11.1.1. Núcleo Regional do Sertão Central

11.1.2. Núcleo Regional do Cariri

11.1.3. Núcleo Regional Norte

11.2. Célula de Participação Social

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional

12.2. Célula de Planejamento

13. Coordenadoria Administrativo - Financeira

13.1. Célula de Gestão Administrativa

13.2. Célula de Compras e Aquisições

13.3. Célula de Gestão Financeira - Contábil

13.4. Célula de Gestão de Pessoas

14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital

VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS - Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselho Estadual de Patrimônio Cultural - Conselho Estadual da Política de Gastronomia e Cultura Alimentar

Parágrafo único. O Decreto de Regulamento de nº 36.031 , de 22 de maio de 2024, permanece vigente, uma vez que as unidades orgânicas do órgão não sofreram alteração.

Art. 2º Fica distribuído na estrutura Organizacional da Secretaria da Cultura, 1 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo (DNS-1), criado pelo Poder Executivo.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Cultura, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.509 , de 15 de junho de 2023.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35509/2023 de 15/06/2023