Decreto nº 36.764/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).
DECRETO Nº 36.764, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA CULTURA (SECULT).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art.88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.509 , de 15 de junho de 2023;
CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria da Cultura (Secult), que passa a ser a seguinte:
I - DIREÇÃO SUPERIOR - Secretário de Cultura
II - GERÊNCIA SUPERIOR - Secretaria Executiva da Cultura - Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1. Assessoria Jurídica
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria de Comunicação
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Patrimônio Cultura e Memória
4.1. Célula do Patrimônio Material
4.1.1. Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Museus e Arquivos
4.2. Célula do Patrimônio Imaterial
4.3. Célula do Museu do Ceará
4.4. Célula do Arquivo Público
5. Coordenadoria de Políticas para as Artes
5.1. Célula dos Sistemas Setoriais das Artes
5.1.1. Núcleo de Monitoramento dos Sistemas de Teatros, Espaços Cênicos, Orquestras e Bandas de Música
6. Coordenadoria de Formação, Livro e Leitura
6.1. Célula do Livro, Leitura e Literatura
6.1.1. Núcleo de Monitoramento do Sistema Estadual de Bibliotecas
6.2. Célula da Biblioteca Estadual do Ceará
6.3. Célula de Formação Artística e Cultural
7. Coordenadoria de Cinema e Audiovisual
7.1. Célula de Promoção da Criação e Produção do Audiovisual
7.2. Célula de Difusão, Exibição e Formação do Audiovisual
8. Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural
8.1. Célula de Acessibilidade
8.2. Célula de Promoção da Cidadania e Diversidade Cultural
9. Coordenadoria da Rede Pública de Equipamentos Culturais do Ceará
9.1. Célula de Integração Institucional da Rede de Equipamentos
9.2. Célula de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Ação Cultural
10. Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural
10.1. Célula de Economia Criativa e Incentivo Cultural
10.2. Célula de Fomento Cultural
10.3. Célula de Prestação de Contas
11. Coordenadoria de Articulação Regional e Participação
11.1. Célula de Assistência Técnica e Cooperação com Município
11.1.1. Núcleo Regional do Sertão Central
11.1.2. Núcleo Regional do Cariri
11.1.3. Núcleo Regional Norte
11.2. Célula de Participação Social
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
12. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
12.1. Célula de Desenvolvimento Institucional
12.2. Célula de Planejamento
13. Coordenadoria Administrativo - Financeira
13.1. Célula de Gestão Administrativa
13.2. Célula de Compras e Aquisições
13.3. Célula de Gestão Financeira - Contábil
13.4. Célula de Gestão de Pessoas
14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Governança Digital
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS - Conselho Estadual de Políticas Culturais - Conselho Estadual de Patrimônio Cultural - Conselho Estadual da Política de Gastronomia e Cultura Alimentar
Parágrafo único. O Decreto de Regulamento de nº 36.031 , de 22 de maio de 2024, permanece vigente, uma vez que as unidades orgânicas do órgão não sofreram alteração.
Art. 2º Fica distribuído na estrutura Organizacional da Secretaria da Cultura, 1 (um) cargo de provimento em comissão de símbolo (DNS-1), criado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Cultura, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.509 , de 15 de junho de 2023.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35509/2023 de 15/06/2023