Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.765/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.765, 05 DE AGOSTO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e suas alterações;

CONSIDERANDO a solicitação do MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE, buscando junto à SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS-SRH a disponibilidade de veículo para reforço da frota municipal e garantia de melhores condições de trabalho aos servidores municipais, visando otimizar os serviços prestados à população, especialmente nas áreas de manutenção de vias públicas e fiscalização de obras de referida municipalidade;

CONSIDERANDO a existência na SRH de veículo disponível para a doação solicitada;

CONSIDERANDO o que consta no NUP nº 29001.000511/2025-60. DECRETA.

Art. 1º Fica autorizada a doação para o MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE, do bem relacionado no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.

Art. 2º A doação deste bem móvel dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, como donatário ao MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Fernando Matos Santana

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 36.765 DE 05 DE AGOSTO DE 2025

Nº ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM Nº PATRIMÔNIO

01 TOYOTA HILUX CD 4x4 - 2008/2009 BOM R$ 18.178,00 S/N

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.