Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.794/2025

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

DECRETO Nº 36.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas,

Considerando o disposto no art. 7º., da Lei Complementar nº 184 , de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho;

Considerando disposto do Decreto Estadual nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 340 , de 9 de dezembro de 2024; e

Considerando o constante no NUP 46072.002212/2025-45, DECRETA:

Art. 1º Fica designado José Garrido Braga Neto, em substituição a Naiana Corrêa Lima Peixoto, como representante suplente, da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, no Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, na forma do art. 7º., da Lei Complementar nº 184 , de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, na forma do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Fica consolidada a composição do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, na forma do Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2025.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º E 2º, DO DECRETO Nº 36.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

REPRESENTANTES DO ESTADO

NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 184 /2018)

Alexandre Sobreira Cialdini Titular SEPLAG 107328-1-6 art. 7,

§1º, I, a

José Juarez Diógenes Tavares Titular CEARAPREV 30001478 art. 7,

§1º, I, b

Marcelo Gondim Picanço Titular TCE 1958-5 art. 7,

§1º, I, d

Denilson de Oliveira Adriano Titular ALECE 023948 art. 7,

§1º, I, e

Patrícia Lima de Sousa Titular PGJ 218261-1-1 art. 7,

§1º, I, f

José Garrido Braga Neto Suplente SEPLAG 3000169-9 art. 7,

§1º, I, a

Andréa Kelly Silva Duarte Suplente CEARAPREV 3000111-7 art. 7,

§1º, I, b

Elano Lima de Oliveira Suplente TCE 1341-4 art. 7,

§1º, I, d

Marcelo Maia Fernandes Suplente ALECE 025164 art. 7,

§1º, I, e

Germano Sousa de Castro Suplente PGJ 216.033-1-7 art. 7,

§1º, I, f

REPRESENTANTES VINCULADOS AO SUPSEC

NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 184 /2018)

Nilson de Souza Cardoso Titular FUNECE 0170131-2 art. 7,

§1º, II, a

Virgínia Márcia Assunção Titular FUNECE 0069151-8 art. 7,

§1º, II, a

Maria Carmelita Sampaio Colares Titular SEPLAG 6003551-2 art. 7,

§1º, II, a

Francisca Jeruza Feitosa de Matos Titular NUTEC 1001841-2 art. 7,

§1º, II, b

Sérgio Antônio Martins da Silva Titular CBMCE 1080641-0 art. 7,

§1º, II, c

Audrey Anne Feitosa Petrola Suplente MPE 218007-16 art. 7,

§1º, II, a

Manuel Carlos da Costa Suplente SOP 0097531-1 art. 7,

§1º, II, a

Patrícia Gomes de Matos Teixeira Suplente ADAGRI 1694291-x art. 7,

§1º, II, a

Sonia Maria Mesquita Moura Suplente SEPLAG 6001131-1 art. 7,

§1º, II, b

Wendson Martins Borges Suplente PMCE 134330-1-1 art. 7,

§1º, II, c

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.