Decreto nº 36.794/2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº 36.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEPPS, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 184 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas,
Considerando o disposto no art. 7º., da Lei Complementar nº 184 , de 21 de novembro de 2018, e respectivas alterações, que criou, no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev, o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, e conferiu ao Chefe do Poder Executivo a competência para designar os membros que comporão o referido Conselho;
Considerando disposto do Decreto Estadual nº 33.916 , de 02 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as atribuições e o funcionamento do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social;
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 340 , de 9 de dezembro de 2024; e
Considerando o constante no NUP 46072.002212/2025-45, DECRETA:
Art. 1º Fica designado José Garrido Braga Neto, em substituição a Naiana Corrêa Lima Peixoto, como representante suplente, da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, no Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, na forma do art. 7º., da Lei Complementar nº 184 , de 2018, para compor o Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, os membros titulares e suplentes, representantes do Estado do Ceará e os vinculados ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará - SUPSEC, na forma do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica consolidada a composição do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social - CEPPS, na forma do Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2025.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º E 2º, DO DECRETO Nº 36.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
REPRESENTANTES DO ESTADO
NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 184 /2018)
Alexandre Sobreira Cialdini Titular SEPLAG 107328-1-6 art. 7,
§1º, I, a
José Juarez Diógenes Tavares Titular CEARAPREV 30001478 art. 7,
§1º, I, b
Marcelo Gondim Picanço Titular TCE 1958-5 art. 7,
§1º, I, d
Denilson de Oliveira Adriano Titular ALECE 023948 art. 7,
§1º, I, e
Patrícia Lima de Sousa Titular PGJ 218261-1-1 art. 7,
§1º, I, f
José Garrido Braga Neto Suplente SEPLAG 3000169-9 art. 7,
§1º, I, a
Andréa Kelly Silva Duarte Suplente CEARAPREV 3000111-7 art. 7,
§1º, I, b
Elano Lima de Oliveira Suplente TCE 1341-4 art. 7,
§1º, I, d
Marcelo Maia Fernandes Suplente ALECE 025164 art. 7,
§1º, I, e
Germano Sousa de Castro Suplente PGJ 216.033-1-7 art. 7,
§1º, I, f
REPRESENTANTES VINCULADOS AO SUPSEC
NOME CATEGORIA ÓRGÃO MATRÍCULA FUNDAMENTAÇÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 184 /2018)
Nilson de Souza Cardoso Titular FUNECE 0170131-2 art. 7,
§1º, II, a
Virgínia Márcia Assunção Titular FUNECE 0069151-8 art. 7,
§1º, II, a
Maria Carmelita Sampaio Colares Titular SEPLAG 6003551-2 art. 7,
§1º, II, a
Francisca Jeruza Feitosa de Matos Titular NUTEC 1001841-2 art. 7,
§1º, II, b
Sérgio Antônio Martins da Silva Titular CBMCE 1080641-0 art. 7,
§1º, II, c
Audrey Anne Feitosa Petrola Suplente MPE 218007-16 art. 7,
§1º, II, a
Manuel Carlos da Costa Suplente SOP 0097531-1 art. 7,
§1º, II, a
Patrícia Gomes de Matos Teixeira Suplente ADAGRI 1694291-x art. 7,
§1º, II, a
Sonia Maria Mesquita Moura Suplente SEPLAG 6001131-1 art. 7,
§1º, II, b
Wendson Martins Borges Suplente PMCE 134330-1-1 art. 7,
§1º, II, c
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.