Decreto nº 36.806/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS SEM UTILIDADE PARA A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA SECRETARIA DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.806, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS SEM UTILIDADE PARA A ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA SECRETARIA DO TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual , e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei nº 14.891 , de 31 de março de 2011;
CONSIDERANDO que os bens móveis citados no anexo único deste Decreto são considerados inservíveis, portanto, sem utilidade para a atividade de prestação de serviço, conforme as manifestações consubstanciadas nos autos do Processo NUP 36001.001413/2023-43;
CONSIDERANDO que os referidos bens foram devidamente avaliados por Comissão de servidores a esse fim designada, e, justificada pela Secretaria do Turismo a inviabilidade de utilização de descarte dos bens por meio de leilão;
CONSIDERANDO que a beneficiária da doação dos bens acima referenciados, trata-se de entidade privada filantrópica, por Lei reconhecida de utilidade pública, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação onerosa ao INSTITUTO DA PRIMEIRA INFANCIA, nome de fantasia IPREDE, dos bens relacionados no
ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º. deste Decreto serão doados pela Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - SETUR;
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a SETUR e como donatário o INSTITUTO DA PRIMEIRA INFANCIA cabendo a esta o encargo de aproveitá-los em suas atividades ou aplicar nestas o produto da alienação deles;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 26 de agosto de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Eduardo Henrique Maia Bismarck
SECRETÁRIO DO TURISMO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.