Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.809/2025

ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.809, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual;

CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de agentes públicos como instrumento de fortalecimento da cooperação interinstitucional e de aprimoramento do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o Decreto nº 32.960 , de 2019, a fim de estimular a troca de experiências, a difusão de conhecimentos e o incremento da eficiência administrativa, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

V - NO ÂMBITO DA UNIÃO:

..

a) a cessão poderá ocorrer para o exercício de cargos de provimento em comissão, de valor equivalente ou superior ao símbolo DNS-3, ou, excepcionalmente, para prestar serviço, quando a cessão se der para órgão vinculado à Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32960/2019 de //