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Decreto nº 36.822/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE).

DECRETO Nº 36.822, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023 e nº 19.129 , de 19 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 34.002 , de 24 de março de 2021; e

CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), que passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

- Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral

II - GERÊNCIA SUPERIOR

- Secretaria Executiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado

- Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Comunicação

3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

4. Assessoria de Informações Estratégicas e Inovação

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Controladoria

5.1 Célula de Gestão da Rede das Unidades Setoriais de Controle Interno

5.2 Célula de Monitoramento das Contas de Governo

5.3 Célula de Monitoramento das Contas de Gestão

6. Coordenadoria de Contratos e Parcerias

6.1 Célula de Monitoramento de Contratos

6.2 Célula de Monitoramento de Parcerias

7. Coordenadoria de Auditoria Interna Governamental

7.1 Célula de Auditoria Interna Governamental I

7.2 Célula de Auditoria Interna Governamental II

7.3 Célula de Auditoria Interna Governamental III

8. Coordenadoria de Ética, Inspeção e Correição

8.1 Célula de Gestão do Sistema de Correição

8.2 Célula de Apuração de Responsabilidade

8.3 Célula de Inspeção e Apuração de Denúncias

8.4 Célula de Gestão da Ética Pública, Prevenção e Combate ao Assédio

9. Coordenadoria de Ouvidoria

9.1 Célula de Gestão da Ouvidoria

9.2 Célula de Monitoramento das Demandas da Sociedade

9.3 Célula da Central de Atendimento 155

9.4 Célula de Tratamento de Denúncias

10. Coordenadoria de Transparência e Proteção de Dados

10.1 Célula de Gestão da Transparência Ativa e Dados Abertos

10.2 Célula de Gestão da Transparência Passiva

10.3 Célula de Gestão da Proteção de Dados

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

11.1 Célula de Soluções Tecnológicas e Gestão da Informação

11.2 Célula de Infraestrutura, Segurança da Informação e Operações de TIC

11.3 Célula de Atendimento aos Usuários de Sistemas

12. Coordenadoria Administrativo-Financeira

12.1 Célula de Gestão Financeira

12.2 Célula de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Infraestrutura Predial

12.3 Célula de Contratos, Compras e Logística

13. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento

13.1 Célula de Planejamento e Gestão Orçamentária

13.2 Célula de Desenvolvimento Institucional e Gestão da Qualidade

14. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

14.1 Célula de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas

14.2 Célula de Gestão de Atos de Pessoal

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), 05 (cinco) cargos de provimento em comissão, sendo 03 (três) de símbolo DNS-2 e 02 (dois) de símbolo DNS-3, criados pela Lei nº 19.129 , de 19 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4º. do Anexo I a que se refere o art. 1º. do Decreto nº 34.002 , de 24 de março de 2021, e o Anexo II a que se refere o art. 2º. do Decreto nº 34.002 , de 24 de março de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Aloisio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO