Decreto nº 36.827/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.827, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Associação Projeto Reviver, através do Ofício nº 097/2024, sob a justificativa de que os bens doados apoiarão os esforços contínuos de prestação de serviços sociais às pessoas menos favorecidas nas comunidades atendidas pela Associação, especialmente crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 16.143 , de 06 de dezembro de 2016 e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 47011.005381/2024-33, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação à Associação Projeto Reviver, dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. desta Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS) e como donatária a Associação Projeto Reviver.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.