Decreto nº 36.829/2025
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 68.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
DECRETO Nº 36.829, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 68.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, com a Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025, com o art. 6º.
§ 2º da Lei Nº 18.662 e com a Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE para atender demanda de rescisão contratual dos empregados da Ematerce.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da CASA CIVIL para atender às demandas da Coordenadoria de Eventos, da Coordenadoria de Apoio a Políticas Públicas, por meio da execução de termos de convênios com Prefeituras, bem como para atender as necessidades da Coordenadoria de Publicidade.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES para pagamento das parcelas de convênios firmados e em formalização junto às Prefeituras Municipais, totalizando 117 parcerias, visando custear obras de pavimentação, piçarramento, passagens molhadas, praças, edifícios públicos, quadras e urbanizações.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP para atender convênios referentes a rodovias e edificações. DECRETA
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos e entidades: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, Casa Civil, Secretaria das Cidades e Superintendência de Obras Públicas, no valor total de R$ 68.000000,00 (SESSENTA E OITO MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao II.
1,00
ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ EMATERCE 8.000.000,00 8.000.000,00
CASA CIVIL CASA CIVIL 0,00 20.000.000,00
SECRETARIA DAS CIDADES SCIDADES 0,00 10.000.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS SOP 0,00 30.000.000,00
1.500.9100000 Recursos não Vinculados de Impostos - Excesso 60.000.000,00
TOTAL 68.000.000,00 68.000.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem do Excesso de Arrecadação e de Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, incisos II e III.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.