Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.830/2025

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS, SITUADA NO DISTRITO DE CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.830, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

CRIA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS, SITUADA NO DISTRITO DE CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e;

CONSIDERANDO o

Art. 5º, da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS, situada no Distrito de Caxitoré, no Município de Tejuçuoca/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ANTONIO SILVA MATOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.