Decreto nº 36.831/2025
ALTERA O DECRETO Nº 36.464, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 19.178, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (MISP) NO ESTADO DO CEARÁ.
DECRETO Nº 36.831, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 36.464 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 19.178 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE METAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (MISP) NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual .
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.464 , de 28 de fevereiro de 2025, que regulamenta a Lei nº 19.178 , de 27 de fevereiro de 2025, que criou o Sistema de Metas Integradas de Segurança Pública (Misp);
CONSIDERANDO a importância de reconhecer os esforços das unidades de segurança que obtiveram melhoria dos indicadores monitorados, mesmo sem o atingimento integral da meta para o período considerado;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer continuamente a conformidade entre os resultados operacionais e os objetivos estratégicos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e aprimorar os critérios de aferição do cumprimento parcial de metas estabelecidas para a compensação pecuniária no âmbito do Misp, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.464 , de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. ...
§ 2º No caso de cumprimento parcial de metas, o pagamento da compensação pecuniária dar-se-á de acordo com a proporção definida no Quadro II do Anexo I, deste Decreto." (NR)
Art. 2º O Quadro II, que integra o Anexo I do Decreto nº 36.464 , de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2025.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36464/2025 de 28/02/2025