Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.855/2025

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA PARA A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.855, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA PARA A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES - ESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 343 , de 17 de dezembro de 2024, a qual autoriza a redistribuição para a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP de cargos públicos de provimento efetivo, ocupados ou vagos, integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, pertencentes ao Grupo ADS, DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos constantes do Anexo Único, deste Decreto, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA para a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues - ESP/CE, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 343 , de 17 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput passam a integrar o quadro de pessoal da ESP/CE, na mesma referência e grupo ocupacional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 19 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 36.855, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

CARGO SERVIDOR MATRÍCULA

Assistente de Gestão da Saúde Conceição Iandra de Oliveira Marques 30038150

Assistente de Gestão da Saúde Geysla do Nascimento Viana 30038134

Analista de Gestão da Saúde Luiz Wanderley Lima Filho 30028848

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.