Decreto nº 36.856/2025
ALTERA O DECRETO Nº 36.216, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA REFORMA E MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, CONFORME PREVISÃO DO §4º DO ART. 1º, DA LEI Nº 16.880, DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE CRIOU A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.
DECRETO Nº 36.856, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA O DECRETO Nº 36.216 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES PARA REFORMA E MANUTENÇÃO A SEREM EXECUTADAS PELOS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, CONFORME PREVISÃO DO
§4º DO ART. 1º, DA LEI Nº 16.880 , DE 22 DE MAIO DE 2019, QUE CRIOU A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.880 , de 22 de maio de 2019, que instituiu a Superintendência de Obras Públicas - SOP, atribuindo-lhe, entre outras competências, a construção, ampliação, remodelação e recuperação de prédios públicos estaduais, edificações de interesse social e equipamentos urbanos;
CONSIDERANDO o previsto no
§ 4º do art. 1º. da referida Lei, que autoriza a edição de decreto do Poder Executivo para estabelecer exceções às competências originárias da SOP;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência à Administração Pública, mediante a descentralização de atividades da SOP destinadas ao atendimento de demandas de serviços e obras em equipamentos de órgãos e entidades estaduais, especialmente as de caráter urgente, sem prejuízo da preservação da governança necessária à execução dos trabalhos; DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., do Decreto nº 36.216 , de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, conforme a seguinte redação:
"Ar. 1º.
§ 3º Não se aplica o limite previsto no caput deste artigo no caso de serviços de engenharia executados com recursos orçamentários e financeiros que sejam de utilização exclusiva de órgão ou entidade estadual, o qual ficará responsável pela contratação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36216/2024 de 09/09/2024