Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.857/2025

APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE).

DECRETO Nº 36.857, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 19.124 , de 19 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 34.768 , de 26 de maio de 2022 e nº 36.490 , de 31 de março de 2025;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) na forma que integra o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.768 , 26 de maio de 2022.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 36.857, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

TÍTULO I DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE)

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) criada pela Lei nº 14.629 , de 26 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei nº 15.809 , de 10 de julho de 2015 e pela Lei nº 19.124 , de 19 de dezembro de 2024, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculado a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE) tem como missão promover de modo exclusivo e integrado, a formação inicial e continuada, graduação e pós-graduação dos profissionais de segurança pública, da defesa civil e de instituições públicas conveniadas, produzindo, fortalecendo e socializando o conhecimento científico e tecnológico, competindo-lhe:

I - promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública, inclusive os da defesa civil estadual;

II - formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação de praças e oficiais das organizações militares;

III - qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manutenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do Estado;

IV - promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de competências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação;

V - elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do Estado;

VI - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública;

VII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos da Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da Pasta;

VIII - propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimentos com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais de segurança pública;

IX - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;

X - assegurar o pluralismo de ideias por meio da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido;

XI - aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste, em particular, articulando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada;

XII - promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos da Aesp/CE;

XIII - assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas.

Parágrafo único. A Aesp/CE oferecerá cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com o objetivo de atender às demandas das instituições que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado e da comunidade.

Art. 3º São valores da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE):

I - compromisso com a efetivação dos Direitos Humanos;

II - respeito à cidadania e a diversidade;

III - ética;

IV - transparência;

V - integração;

VI - responsabilidade social e ambiental;

VII - sustentabilidade;

VIII - hierarquia e disciplina; e

IX - inovação.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Aesp/CE é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Diretoria-Geral Adjunto da Academia Estadual de Segurança Pública

* Diretoria de Planejamento e Gestão Interna

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica (Asjur)

2. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

3. Assessoria de Comunicação

4. Assessoria de Gestão de Projetos

5. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

6. Assessoria de Apoio à Gestão Superior

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Diretoria de Ensino Policial Militar

7.1. Célula de Formação Policial Militar

7.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Militar

7.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar

8. Diretoria de Ensino Bombeiro Militar

8.1. Célula de Formação Bombeiro Militar

8.2. Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar

8.3. Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar

9. Diretoria de Ensino Policial Civil

9.1. Célula de Formação Policial Civil

9.2. Célula de Práticas Educacionais Policial Civil

9.3. Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil

10. Diretoria de Ensino de Perícia

10.1. Célula de Formação de Perícia

10.2. Célula de Práticas Educacionais de Perícia

10.3. Célula de Apoio Acadêmico de Perícia

11. Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado

11.1. Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu

11.2. Célula de Ensino Integrado

11.3. Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica

12. Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais

13. Secretaria Acadêmica

14. Biblioteca

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

15. Coordenadoria Administrativo-Financeira

15.1. Célula de Administração

15.1.1. Núcleo de Compras e Contratos

15.2. Célula de Controle Patrimonial

15.2.1. Núcleo de Almoxarifado

15.3. Célula de Gestão de Pessoas

15.4. Célula de Finanças

16. Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação

17. Prefeitura

VI - ÓRGÃO COLEGIADO

* Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE)

TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO DO DIRETOR-GERAL

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral:

I - promover a administração geral da Aesp/CE em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Aesp/CE, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

III - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

IV - participar de reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;

V - subscrever e executar contratos, convênios e/ou acordos de cooperação técnica em que a Aesp/CE seja parte;

VI - delegar atribuições aos demais cargos que compõem a estrutura da Aesp/CE;

VII - estabelecer estratégias e diretrizes a serem seguidas pelos diversos setores integrantes da estrutura da Aesp/CE;

VIII - articular-se com os demais órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, Federal, ou Municipal, bem como com entidades do setor privado, visando a perfeita execução das atividades de sua área de competência;

IX - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente, a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;

X - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XI - manter contatos com instituições externas financiadoras de projetos de desenvolvimento para propor, negociar e ajustar acordos e convênios;

XII - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações sociais e outras instituições que desenvolvem programas de formação e pós-graduação, por meio de acordos de cooperação que atendam aos interesses do serviço público;

XIII - fazer indicação ao Secretário da Segurança Pública e Defesa Social para o provimento de cargos de direção e assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em lei, e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Aesp/CE;

XIV - atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

XV - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XVI - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XVII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Aesp/CE, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamento de interesse da Aesp/CE;

XVIII - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Aesp/CE;

XIX - referendar atos, contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XX - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Aesp/CE;

XXI - exercer, por competência própria, as funções na Aesp/CE de ordenador de despesa de forma concorrente com o Diretor-Geral Adjunto e Diretor de Planejamento e Gestão Interna;

XXII - aprovar as deliberações exaradas pelos setores subordinados relativas ao desenvolvimento dos cursos;

XXIII - homologar o plano de ação educacional confeccionado pelas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado.

XXIV - aprovar a seleção do corpo docente realizada pelas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado; e

XXV - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

TÍTULO IV DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

CAPÍTULO I DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA

Art. 6º Compete a Diretoria-Geral Adjunta:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de ensino da Aesp/CE;

III - promover a integração das ações executadas na Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação direta da Diretoria-Geral Adjunta: Diretoria de Ensino Policial Militar, Diretoria de Ensino Bombeiro Militar, Diretoria de Ensino Policial Civil, Diretoria de Ensino de Perícia, Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado, Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais, Secretaria Acadêmica e Biblioteca.

CAPÍTULO II DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 7º Compete a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna:

I - auxiliar a Direção Superior na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;

III - promover a integração das ações executadas na Diretoria-Geral Adjunta da Aesp/CE, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação direta da Diretoria de Planejamento e Gestão Interna: Coordenadoria Administrativo-Financeira, Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação e Prefeitura.

TÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I Da Assessoria Jurídica

Art. 8º Compete à Assessoria Jurídica:

I - prestar assessoramento jurídico, de natureza não contenciosa, ao Diretor-Geral e às demais unidades administrativas da Aesp/CE;

II - assistir a Direção Superior e Gerência Superior no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados;

III - emitir parecer em matéria de natureza jurídica submetida à sua apreciação;

IV - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma geral ou legislação específica;

V - elaborar, revisar ou analisar projetos e autógrafos de leis, minutas de decretos e atos administrativos de interesse da Aesp/CE;

VI - examinar e aprovar, prévia e conclusivamente, no âmbito de sua competência, os textos das minutas de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

VII - analisar e assinar extrato de contratos, convênios e aditivos de contratos para publicação no Diário Oficial;

VIII - assessorar juridicamente os setores da Aesp/CE na resposta às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE;

IX - acompanhar as publicações referentes à Aesp/CE no Diário Oficial;

X - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o relatório das jurisprudências judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Aesp/CE;

XI - zelar pelo cumprimento da orientação normativa emanada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), bem como articular-se com referido órgão, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

XII - examinar ordens e sentenças judiciais e pronunciar-se, junto à Aesp/CE, quanto ao cumprimento das mesmas;

XIII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168 , de 25 de janeiro de 2008;

XIV - diligenciar sobre outros assuntos de natureza jurídica, que lhe forem cometidos pelo Diretor-Geral;

XV - articular-se com as demais unidades jurídicas dos órgãos e entidades do estado, visando à conformidade da orientação jurídica da Aesp/CE;

XVI - assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado (TCE); e

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Seção II Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 9º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional:

I - assessorar a Direção Superior no desenvolvimento institucional, na modernização administrativa e na excelência da gestão pública;

II - assessorar o Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento inerentes à Aesp/CE;

III - promover e coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados na setorial;

IV - coordenar a implementação e o monitoramento de modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;

V - coordenar a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda Estratégica da política setorial;

VI - promover a elaboração, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico organizacional da Aesp/CE;

VII - elaborar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Aesp/CE;

VIII - formular, monitorar e a avaliar o Acordo de Resultados da Aesp/CE, visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;

IX - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos do órgão;

X - coordenar a gestão por processos no âmbito do órgão;

XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de competências da Aesp/CE;

XII - monitorar a execução orçamentária e financeira da Aesp/CE, baseado no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;

XIII - orientar e assessorar as áreas programáticas e instrumentais acerca do uso de métodos e procedimentos;

XIV - coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial e de execução dos programas de governo;

XV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

XVI - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Aesp/CE, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade;

XVII - promover a melhoria contínua dos processos da Aesp/CE;

XVIII - realizar, em parceria com as demais unidades da Aesp/CE, o mapeamento e o redesenho dos processos;

XIX - gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho institucional;

XX - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento institucional, dentro e fora do estado, e promovê-las no âmbito da Aesp/CE; e

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Seção III Da Assessoria de Comunicação

Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de comunicação social adotadas pela Aesp/CE, com o objetivo de facilitar os fluxos de informações com seus públicos interno e externo;

II - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos e solenidades realizados na instituição;

III - planejar, coordenar e executar as atividades referentes à organização de eventos, solenidades e cerimoniais;

IV - gerenciar o conteúdo do site da Aesp/CE, observando a legislação vigente e a política de comunicação social do Governo do Estado do Ceará;

V - manter articulação com as áreas de comunicação da Casa Civil e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à Aesp/CE, além de atender às demandas das referidas áreas;

VI - intermediar e acompanhar as entrevistas do Diretor-Geral e demais gestores da Aesp/CE;

VII - gerenciar e acompanhar as redes sociais oficiais da Aesp/CE;

VIII - acompanhar e avaliar as matérias sobre a Aesp/CE publicadas na mídia impressa e eletrônica;

IX - assessorar o Diretor-Geral e demais colaboradores da Aesp/CE em assuntos relativos à comunicação social, inclusive na divulgação de informações e relações com a imprensa;

X - promover a divulgação de ações e eventos da Aesp/CE na imprensa e canais de comunicação internos;

XI - providenciar e supervisionar a elaboração e produção de peças de comunicação institucional da Aesp/CE, tais como vídeos, convites, folhetos, cartazes, banners, placas ou qualquer outro material gráfico;

XII - propor o plano de comunicação em consonância com a política de gestão de riscos estadual;

XIII - organizar e manter arquivos jornalísticos relacionados às atividades da Aesp/CE;

XIV - contribuir para a consolidação de uma imagem positiva da Aesp/CE perante a sociedade; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

Seção IV Da Assessoria de Gestão de Projetos

Art. 11. Compete à Assessoria de Gestão de Projetos:

I - prestar assessoramento técnico e nos assuntos relacionados à elaboração de projetos e gerenciamento junto à Direção Superior, Gerência Superior e demais unidades vinculadas;

II - planejar e promover a implantação de projetos inovadores com fins de prover a contínua evolução da Aesp/CE;

III - propor diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à condução e gestão de projetos;

IV - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio no desenvolvimento e gerenciamento de projetos;

V - apoiar na implantação de projetos e sistemas no âmbito da Aesp/CE;

VI - analisar as demandas inéditas para aquisições e serviços dos setores da Aesp/CE, propondo soluções e dando suporte à implantação;

VII - buscar fontes de recursos para execução dos projetos estratégicos de interesse da Aesp/CE;

VIII - dar suporte na elaboração do plano estratégico da organização;

IX - negociar condições e prioridades de projetos junto à Direção Superior e Gerência Superior; e

X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção V Da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

Art. 12. Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascouv):

I - prestar assessoramento técnico à Direção, à Gerência Superior e às unidades administrativas da Aesp/CE, nos assuntos referentes à sua área de atuação;

II - elaborar o Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno em alinhamento com a Gestão Superior da Aesp/CE;

III - elaborar documentos que registrem os resultados dos trabalhos e atividades desenvolvidas a serem apresentadas à gestão da Aesp/CE;

IV - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado pelo Gestor Máximo da Aesp/CE;

V - acompanhar a implementação das orientações, recomendações e determinações feitas para as áreas de execução programática e instrumental da Aesp/CE, oriundas da CGE e de outros órgãos de controle interno e externo;

VI - auxiliar na interlocução da Aesp/CE com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

VII - atuar no processo de gerenciamento de riscos da Aesp/CE, preferencialmente, como instância tática, na forma dos arts. 9º e 11, do Decreto Estadual nº 33.805 , de 09 de novembro de 2020;

VIII - selecionar, em alinhamento com a gestão, os processos críticos e atuar no gerenciamento dos riscos e dos controles, mediante apoio e facilitação na identificação, análise e avaliação dos riscos, do seu tratamento e, em especial, dos controles internos estabelecidos para mitigá-los;

IX - verificar e monitorar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Aesp/CE, bem como a adoção de práticas corretivas, quando necessário, utilizando inclusive as trilhas de controle e demais ferramentas disponibilizadas pela CGE;

X - monitorar, em consonância com o inciso II, deste artigo, processos, atividades, riscos e controles que se mostrem relevantes no contexto de atuação da gestão da Aesp/CE, visando a sua adequada execução, a exemplo de:

a) atividades de gestão dos contratos, contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Aesp/CE;

b) regular funcionamento da Comissão Setorial de Ética Pública; do Comitê Setorial de Acesso à Informação; e do Comitê Setorial de Proteção de Dados;

c) adoção das medidas de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Aesp/CE, quando necessárias;

d) efetivo cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Aesp/CE;

e) prática regular de disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Aesp/CE; e

f) cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Aesp/CE.

XI - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade de informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos, e outras geradas pela Aesp/CE, em consonância com o inciso II, deste artigo;

XII - registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno - AVIA, as recomendações direcionadas à Aesp/CE, expedidas por órgãos de controle externos;

XIII - registrar, em módulo próprio do Sistema Integrado de Controle Interno - AVIA, suas instruções direcionadas às áreas internas da Aesp/CE, originárias de sua atuação como Unidade Setorial de Controle Interno;

XIV - gerenciar os processos típicos, da própria Unidade Setorial de Controle Interno, contemplando mapeamento e redesenho, identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos dos processos críticos;

XV - prestar apoio aos órgãos de controle, durante atividades realizadas no âmbito da Aesp/CE;

XVI - prestar assistência direta e imediata aos Diretores-Adjuntos e demais unidades orgânicas da Aesp/CE nos assuntos de competência do controle interno;

XVII - zelar pela qualidade e pela independência do Controle Interno no âmbito da Aesp/CE; e

XVIII - realizar outras atividades correlatas de controle interno, tais como:

a) oferecer orientações técnicas na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, de forma proativa ou quando solicitado;

b) articular, acompanhar e apoiar a implementação das ações relacionadas ao Programa de Integridade na Aesp/CE;

c) promover ações de divulgação, orientação e treinamento internos quanto à Gestão de Riscos no âmbito da Aesp/CE, a qual pertencem, observados os normativos vigentes e orientações fornecidas pela CGE.

XIX - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE;

XX - incentivar a participação, a transparência, o acesso à informação e o controle social;

XXI - auxiliar na interlocução da Aesp/CE com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;

XXII - realizar atendimento presencial de ouvidoria ao Cidadão;

XXIII - receber, analisar, dar tratamento e responder as manifestações apresentadas pelo cidadão e demais usuários, com exceção dos casos previstos em legislação específica;

XXIV - receber, analisar, dar tratamento e responder denúncias e comunicações de irregularidade a que se refere o art. 20 do decreto nº 33.485 /2020, recebidas por qualquer canal de comunicação com o usuário do serviço público;

XXV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Aesp/CE, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria;

XXVI - colaborar e acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários;

XXVII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Aesp/CE, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;

XXVIII - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas, com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º. da Lei Nacional nº 13.460 /2017;

XXIX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, além de remeter à CGE os dados e informações, sempre que solicitado;

XXX - contribuir com o planejamento e a gestão da Aesp/CE, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas;

XXXI - exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de participação e controle social;

XXXII - atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, solicitações, sugestões, denúncias e elogios recebidos;

XXXIII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Aesp/CE, e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos;

XXXIV - formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações à sub-rede de ouvidorias previstas no art. 11,

§1º, limitado ao previsto na Lei Nacional 13.460 /2017 e no Decreto nº 33.485 /2020; e

XXXV - exercer outras atividades correlatas ou determinadas pela Gestão Superior.

Seção VI Da Assessoria de Apoio a Gestão Superior

Art. 13. Compete à Assessoria de Apoio à Gestão Superior:

I - receber, despachar, minutar, encaminhar e arquivar documentos do gabinete do Diretor-Geral, Diretor-Geral Adjunto e do Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Aesp/CE;

II - assessorar a Direção Superior e Gerência Superior da Aesp/CE em assuntos de interesse institucional;

III - articular com instituições públicas e privadas o desenvolvimento de ações de interesse da Direção Superior e Gerência Superior da Aesp/CE; e

IV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas pelo Diretor-Geral.

CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I Da Diretoria de Ensino Policial Militar

Art. 14. Compete à Diretoria de Ensino Policial Militar:

I - planejar e coordenar os cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

II - propor os cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar para compor o calendário anual da Academia;

III - validar o Plano de Ação Educacional, e respectivas notas de instrução, dos cursos da Polícia Militar e submeter à homologação da Direção Superior da Aesp/CE;

IV - propor pesquisas, estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos da Polícia Militar;

V - cumprir e velar pelo cumprimento das diretrizes e determinações da Direção Superior da Aesp/CE em relação ao planejamento e execução das atividades promovidas pela Academia;

VI - elaborar relatório anual dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

VII - coordenar o processo de seleção dos professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo, de pesquisa e extensão e submeter ao crivo da Direção Superior da Aesp/CE;

VIII - prestar assistência à Direção Superior da Aesp/CE nos assuntos relacionados ao ensino policial militar;

IX - difundir, junto ao Comando da Polícia Militar, o calendário letivo dos cursos e demais atividades acadêmicas na área policial militar que serão executados pela Aesp/CE;

X - validar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar; e

XI - exercer outras competências correlatas;

Art. 15. Compete à Célula de Formação Policial Militar:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Policial Militar;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar e submeter à aprovação superior;

IV - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

V - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

VI - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Policial Militar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

VII - adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência;

VIII - acompanhar as reposições de aula decorrentes de determinações judiciais;

IX - monitorar e prestar suporte técnico a atuação do corpo docente dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

X - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XI - promover estudos e pesquisas na sua área de atuação;

XII - planejar, programar e conduzir as formaturas militares que envolvam o corpo discente dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar; e

XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 16. Compete à Célula de Práticas Educacionais Policial Militar:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Policial Militar;

II - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

III - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas educacionais;

IV - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;

V - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

VI - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços na sua área de atuação;

VII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

VIII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

IX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter policial militar;

X - dar suporte às atividades de prática desportiva da Aesp/CE;

XI - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de educação física e defesa pessoal, quando solicitado;

XII - fomentar a prática esportiva;

XIII - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada, treinada em seus fundamentos e alinhada com as diretrizes adotadas pela Aesp/CE;

XIV - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes responsáveis pelas disciplinas práticas, assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; e

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 17. Compete à Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Policial Militar;

II - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar, garantindo a integridade e conformidade das informações;

III - selecionar professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo e de pesquisa e extensão, e submeter à aprovação superior;

IV - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

V - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em andamento;

VI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

VII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

VIII - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

IX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

X - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XI - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;

XII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XIII - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XIV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XV - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XVI - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos da Polícia Militar;

XVII - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Policial Militar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério referentes aos conteudistas;

XVIII - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Militar;

XIX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos da Polícia Militar, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; e

XX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção II Da Diretoria de Ensino Bombeiro Militar

Art. 18. Compete à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar:

I - planejar e coordenar os cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

II - propor os cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar para compor o calendário anual da Academia;

III - validar o Plano de Ação Educacional, e respectivas notas de instrução, dos cursos do Corpo de Bombeiros Militar e submeter à homologação da Direção Superior da Aesp/CE;

IV - propor pesquisas, estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos do Corpo de Bombeiros Militar;

V - cumprir e velar pelo cumprimento das diretrizes e determinações da Direção Superior da Aesp/CE em relação ao planejamento e execução das atividades promovidas pela Academia;

VI - elaborar relatório anual dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - coordenar o processo de seleção dos professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo, de pesquisa e extensão e submeter ao crivo da Direção Superior da Aesp/CE;

VIII - prestar assistência à Direção Superior da Aesp/CE nos assuntos relacionados ao ensino bombeiro militar;

IX - difundir, junto ao Comando do Corpo de Bombeiros Militar, o calendário letivo dos cursos e demais atividades acadêmicas na área bombeirística que serão executados pela Aesp/CE;

X - validar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; e

XI - exercer outras competências correlatas;

Art. 19. Compete à Célula de Formação Bombeiro Militar:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar e submeter à aprovação superior;

IV - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

V - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

VI - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

VII - adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência;

VIII - acompanhar as reposições de aula decorrentes de determinações judiciais;

IX - monitorar e prestar suporte técnico à atuação do corpo docente dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

X - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XI - promover estudos e pesquisas na sua área de atuação;

XII - planejar, programar e conduzir as formaturas militares que envolvam o corpo discente dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar; e

XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 20. Compete à Célula de Práticas Educacionais Bombeiro Militar:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar;

II - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

III - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas educacionais;

IV - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;

V - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

VI - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços na sua área de atuação;

VII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

IX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter bombeiro militar;

X - dar suporte às atividades de prática desportiva da Aesp/CE;

XI - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de Educação Física e Defesa Pessoal, quando solicitado;

XII - fomentar a prática esportiva;

XIII - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada, treinada em seus fundamentos e alinhada com as diretrizes adotadas pela Aesp/CE;

XIV - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes responsáveis pelas disciplinas práticas, assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; e

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 21. Compete à Célula de Apoio Acadêmico Bombeiro Militar:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar;

II - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar, garantindo a integridade e conformidade das informações;

III - selecionar professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo e de pesquisa e extensão, e submeter à aprovação superior;

IV - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

V - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em andamento;

VI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

VII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

VIII - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

IX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

X - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XI - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;

XII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XIII - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XIV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XV - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XVI - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos do Corpo de Bombeiros Militar;

XVII - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Bombeiro Militar os processos de pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério referentes aos conteudistas;

XVIII - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas do Corpo de Bombeiros Militar;

XIX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos do Corpo de Bombeiros Militar, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; e

XX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção III Da Diretoria de Ensino Policial Civil

Art. 22. Compete à Diretoria de Ensino Policial Civil:

I - planejar e coordenar os cursos e demais atividades acadêmicas do Polícia Civil;

II - propor os cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil para compor o calendário anual da Academia;

III - validar o Plano de Ação Educacional, e respectivas notas de instrução, dos cursos da Polícia Civil e submeter à homologação da Direção Superior da Aesp/CE;

IV - propor pesquisas, estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos da Polícia Civil;

V - cumprir e velar pelo cumprimento das diretrizes e determinações da Direção Superior da Aesp/CE em relação ao planejamento e execução das atividades promovidas pela Academia;

VI - elaborar relatório anual dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

VII - coordenar o processo de seleção dos professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo, de pesquisa e extensão e submeter ao crivo da Direção Superior da Aesp/CE;

VIII - prestar assistência à Direção Superior da Aesp/CE nos assuntos relacionados ao ensino policial civil;

IX - difundir, junto à gestão superior Polícia Civil, o calendário letivo dos cursos e demais atividades acadêmicas na área policial civil que serão executados pela Aesp/CE;

X - validar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil; e

XI - exercer outras competências correlatas;

Art. 23. Compete à Célula de Formação Policial Civil:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Policial Civil;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil e submeter à aprovação superior;

IV - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

V - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

VI - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Policial Civil os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

VII - adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência;

VIII - acompanhar as reposições de aula decorrentes de determinações judiciais;

IX - monitorar e prestar suporte técnico à atuação do corpo docente dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

X - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XI - promover estudos e pesquisas na sua área de atuação;

XII - planejar, programar e conduzir as formaturas cívicas que envolvam o corpo discente dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil; e

XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 24. Compete à Célula de Práticas Educacionais Policial Civil:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Policial Civil;

II - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

III - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas educacionais;

IV - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;

V - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

VI - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços na sua área de atuação;

VII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

VIII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

IX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter policial civil;

X - dar suporte às atividades de prática desportiva da Aesp/CE;

XI - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de educação física e defesa pessoal, quando solicitado;

XII - fomentar a prática esportiva;

XIII - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada, treinada em seus fundamentos e alinhada com as diretrizes adotadas pela Aesp/CE;

XIV - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes responsáveis pelas disciplinas práticas, assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; e

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 25. Compete à Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino Policial Civil;

II - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil, garantindo a integridade e conformidade das informações;

III - selecionar professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo e de pesquisa e extensão, e submeter à aprovação superior;

IV - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

V - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em andamento;

VI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

VII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

VIII - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

IX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

X - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XI - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;

XII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XIII - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XIV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XV - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XVI - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos da Polícia Civil;

XVII - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino Policial Civil os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério referentes aos conteudistas;

XVIII - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Polícia Civil;

XIX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos da Polícia Civil, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; e

XX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção IV Da Diretoria de Ensino de Perícia

Art. 26. Compete à Diretoria de Ensino de Perícia:

I - planejar e coordenar os cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

II - propor os cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense para compor o calendário anual da Academia;

III - validar o Plano de Ação Educacional, e respectivas notas de instrução, dos cursos da Perícia Forense e submeter à homologação da Direção Superior da Aesp/CE;

IV - propor pesquisas, estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas aos cursos da Perícia Forense;

V - cumprir e velar pelo cumprimento das diretrizes e determinações da Direção Superior da Aesp/CE em relação ao planejamento e execução das atividades promovidas pela Academia;

VI - elaborar e apresentar relatório técnico anual contendo análise qualitativa e quantitativa dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

VII - coordenar o processo de seleção dos professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo, de pesquisa e extensão e submeter ao crivo da Direção Superior da Aesp/CE;

VIII - prestar assistência à Direção Superior da Aesp/CE nos assuntos relacionados ao ensino de perícia;

IX - difundir, junto à gestão superior da Perícia Forense do Ceará, o calendário letivo dos cursos e demais atividades acadêmicas na área de perícia que serão executados pela Aesp/CE;

X - validar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; e

XI - exercer outras competências correlatas;

Art. 27. Compete à Célula de Formação de Perícia:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino de Perícia;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense e submeter à aprovação superior;

IV - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

V - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

VI - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino de Perícia os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

VII - adotar as providências para cumprimento das determinações judiciais de sua competência;

VIII - acompanhar as reposições de aula decorrentes de determinações judiciais;

IX - monitorar e prestar suporte técnico à atuação do corpo docente dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

X - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XI - promover estudos e pesquisas na sua área de atuação;

XII - planejar, programar e conduzir as formaturas cívicas que envolvam o corpo discente dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense; e

XIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 28. Compete à Célula de Práticas Educacionais de Perícia:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino de Perícia;

II - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

III - propor pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas relativas às práticas educacionais;

IV - promover estudos e pesquisas, objetivando atualizar técnicas e ambientes de aprendizagem nas disciplinas correlatas à sua área de atuação;

V - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

VI - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços na sua área de atuação;

VII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

VIII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

IX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional de caráter pericial;

X - dar suporte às atividades de prática desportiva da Aesp/CE;

XI - assessorar as unidades de segurança pública na implantação e execução das atividades normativas de educação física e defesa pessoal, quando solicitado;

XII - fomentar a prática esportiva;

XIII - manter a equipe de profissionais de Armamento e Tiro atualizada, treinada em seus fundamentos e alinhada com as diretrizes adotadas pela Aesp/CE;

XIV - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes responsáveis pelas disciplinas práticas, assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais; e

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 29. Compete à Célula de Apoio Acadêmico de Perícia:

I - prestar assistência à Diretoria de Ensino de Perícia;

II - coordenar e controlar os registros acadêmicos dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense, garantindo a integridade e conformidade das informações;

III - selecionar professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como os integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo e de pesquisa e extensão, e submeter à aprovação superior;

IV - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

V - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos em andamento;

VI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

VII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

VIII - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

IX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

X - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XI - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da Aesp/CE;

XII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XIII - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XIV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XV - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XVI - coordenar a reposição de aula e permutas realizadas nos cursos da Perícia Forense;

XVII - validar e encaminhar à Diretoria de Ensino de Perícia os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério referentes aos conteudistas;

XVIII - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas da Perícia Forense;

XIX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos da Perícia Forense, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica; e

XX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção V Da Coordenadoria de Pós-graduação e Ensino Integrado

Art. 30. Compete à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado:

I - prestar assistência ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - analisar as propostas de cursos da Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, cursos da Célula de Ensino Integrado e cursos da Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica, para compor o calendário anual de atividades da Aesp/CE;

III - planejar e coordenar a programação anual de cursos da Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, cursos da Célula de Ensino Integrado e dos cursos da Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica;

IV - propor portarias e instruções no âmbito dos cursos e demais atividades acadêmicas, de competência das células que lhes são subordinadas, a serem baixadas pelo Diretor-Geral e encaminhar os atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da coordenadoria;

V - fixar diretrizes e articular a implementação das atividades das células que lhes são subordinadas;

VI - validar o Plano de Ação Educacional e demais documentos relacionados aos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas e submeter à aprovação da Direção Superior;

VII - elaborar relatório anual dos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas;

VIII - validar os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas;

IX - promover, orientar e avaliar as atividades relacionadas aos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas;

X - coordenar o processo de seleção dos docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos cursos e demais atividades acadêmicas de competência das células que lhes são subordinadas e submeter à aprovação da Direção Superior; e

XI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.

Art. 31. Compete à Célula de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu:

I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - propor cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para compor o calendário anual de cursos;

IV - elaborar o planejamento da política de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Aesp/CE, em sintonia com as diretrizes da coordenadoria;

V - elaborar o Plano de Ação Educacional e demais documentos acadêmicos dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, e submeter à aprovação superior;

VI - elaborar relatórios das atividades dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

VII - propor grupos de estudo, pesquisa e extensão, bem como instruções e outras ações educacionais voltadas aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

VIII - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

IX - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos de pós-graduação;

X - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de pós-graduação;

XI - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

XII - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, e submeter à aprovação superior;

XIII - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XIV - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XV - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XVI - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

XVII - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XVIII - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

XIX - selecionar os profissionais conteudistas, dentro de critérios objetivos, para confecção dos materiais didáticos dos componentes curriculares para os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XX - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

XXI - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XXII - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito de sua competência;

XXIII - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XXIV - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XXV - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XXVI - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

XXVII - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;

XXVIII - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

XXIX - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XXX - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica;

XXXI - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXII - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXXIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 32. Compete à Célula de Ensino Integrado:

I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - propor cursos de sua competência para compor o calendário anual de cursos;

IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de sua competência, inclusive os decorrentes de acordo de cooperação técnica ou outro instrumento correlato, e submeter à aprovação superior;

V - elaborar relatórios das atividades dos cursos de sua competência;

VI - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

VII - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos de sua competência;

VIII - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de sua competência;

IX - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

X - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes curriculares dos cursos de dentro da sua área de atuação, e submeter à aprovação superior;

XI - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos dentro da sua área de atuação;

XII - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades da sua área de atuação;

XIII - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;

XIV - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

XV - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;

XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

XVII - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

XVIII - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos dentro da sua área de atuação;

XIX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da sua área de atuação;

XX - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área de atuação;

XXI - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XXII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área de atuação;

XXIII - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos dentro da sua área de atuação;

XXIV - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;

XXV - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

XXVI - propor pesquisas e colaborar com o planejamento, promoção e acompanhamento das atividades de práticas educacionais;

XXVII - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços em relação a práticas educacionais;

XXVIII - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXIX - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXX - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXI - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XXXII - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica;

XXXIII - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXIV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas e teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXV - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XXXVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 33. Compete à Célula de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Extensão e Inovação Acadêmica:

I - prestar assistência ao Coordenador de Pós-Graduação e Ensino Integrado;

II - propor atos administrativos necessários ao pleno funcionamento da célula;

III - propor cursos de sua competência para compor o calendário anual de cursos;

IV - elaborar o Plano de Ação Educacional dos cursos de sua competência, inclusive os decorrentes de acordo de cooperação técnica ou outro instrumento correlato, e submeter à aprovação superior;

V - elaborar relatórios das atividades dos cursos de sua competência;

VI - instaurar e conduzir os procedimentos acadêmicos disciplinares dos discentes em cursos de sua competência;

VII - validar e encaminhar à Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado os processos de pagamento da gratificação por atividade de magistério dos cursos de sua competência;

VIII - solicitar relatórios e outras informações aos coordenadores e monitores dos cursos de sua competência;

IX - proceder à vinculação dos docentes nas respectivas disciplinas no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

X - selecionar os docentes para composição dos quadros de conteudistas, professores, tutores, coordenadores, monitores e instrutores dos componentes curriculares dos cursos de dentro da sua área de atuação, e submeter à aprovação superior;

XI - acompanhar e controlar os registros acadêmicos dos cursos dentro da sua área de atuação;

XII - subsidiar a Secretaria Acadêmica no processo de matrícula, desligamento, e ata de conclusão dos discentes dos cursos e demais atividades da sua área de atuação;

XIII - organizar e manter atualizada a relação de docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;

XIV - enviar para os docentes os conteúdos e materiais dos componentes curriculares;

XV - acompanhar e controlar a frequência dos docentes dos cursos dentro da sua área de atuação;

XVI - acompanhar, no sistema Aluno Online, a avaliação de desempenho dos docentes assegurando a qualidade do ensino e a aderência aos objetivos educacionais;

XVII - elaborar o cronograma geral de produção do material didático, de acordo com as matrizes curriculares dos cursos e o calendário anual;

XVIII - orientar, coordenar e gerenciar o processo de elaboração, revisão, confecção e utilização do material didático destinado aos cursos dentro da sua área de atuação;

XIX - zelar pelo cumprimento das medidas de proteção da propriedade intelectual dos trabalhos produzidos no âmbito da sua área de atuação;

XX - acompanhar, juntamente com a Secretaria Acadêmica, o processo de diagramação, impressão e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área de atuação;

XXI - adaptar materiais didáticos e recursos acadêmicos para a modalidade de Ensino à Distância (EaD) garantindo acessibilidade, compatibilidade técnica e coerência metodológica;

XXII - alimentar o Sistema de Apoio Pedagógico (SAP) com os materiais referentes aos componentes curriculares dos cursos dentro da sua área de atuação;

XXIII - elaborar e manter atualizado o Quadro de Trabalho Semanal dos cursos dentro da sua área de atuação;

XXIV - monitorar a atuação dos coordenadores, monitores e demais docentes, auxiliando no desempenho de suas funções;

XXV - propor portarias, notas e comissões de instruções voltadas a normatização e orientação das práticas educacionais em consonância com o planejamento da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais;

XXVI - fiscalizar e acompanhar a execução das atividades práticas, garantindo o cumprimento dos conteúdos programáticos, metodologias previstas e padrões de segurança institucional;

XXVII - desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação de satisfação discente e docente sobre os cursos de sua competência, com vistas ao aprimoramento da gestão acadêmica;

XXVIII - elaborar relatórios circunstanciados sobre a execução, avaliação e resultados dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXIX - propor pesquisas e colaborar com o planejamento, promoção e acompanhamento das atividades de práticas educacionais;

XXX - elaborar estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços em relação a práticas educacionais;

XXXI - sugerir perfil profissional necessário para desempenho de docência das disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXII - elaborar e ter controle das notas de instrução relacionadas às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXIII - propor e executar atividades de ensino referentes às disciplinas de prática operacional dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXIV - gerenciar a elaboração e aplicação das avaliações práticas e teóricas dos cursos e demais atividades acadêmicas de sua competência;

XXXV - promover pesquisas e estudos e colaborar com o planejamento, promoção, acompanhamento e análise de estudos e pesquisas com ênfase no âmbito da segurança pública e defesa social;

XXXVI - elaborar estudos específicos com ênfase no âmbito da segurança pública e defesa social para difundir e atualizar conhecimentos e técnicas para fins de subsidiar políticas públicas;

XXXVII - coletar, analisar e consolidar os dados estatísticos referentes às suas atividades específicas;

XXXVIII - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação;

XXXIX - realizar os procedimentos acadêmicos disciplinares para apurar e esclarecer condutas de docentes que vão de encontro aos direitos e deveres dos docentes previstos no Regimento Escolar da Aesp/CE; e

XL - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção VI Da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais

Art. 34. Compete à Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais:

I - prestar assistência à Direção Superior e Gerência Superior da Aesp/CE;

II - controlar, manter e zelar pelos equipamentos, estrutura física e demais bens materiais relacionados às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas promovidas pela Aesp/CE;

III - articular junto aos setores solicitantes cronograma de execução de atividades práticas a fim prover os recursos necessários ao bom andamento das instruções;

IV - gerenciar os recursos necessários às disciplinas práticas, garantindo distribuição adequada;

V - validar as notas de instrução propostas, no que tange aos recursos físicos necessários às disciplinas práticas, inclusive locação de espaço;

VI - atuar, em conjunto com a Prefeitura e Gestão Superior, no processo de disponibilização de ambulância para as disciplinas práticas, quando previsto em nota de instrução;

VII - auxiliar as células de práticas educacionais das Diretorias de Ensino e as células da Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado na elaboração de estudos específicos para aquisição de materiais, equipamentos e serviços relacionados às disciplinas práticas dos cursos de formação inicial e continuada promovidos pela Aesp/CE;

VIII - realizar a gestão de contratos relativos às aquisições e/ou prestação de serviços relacionados às disciplinas práticas dos cursos e demais atividades acadêmicas promovidas pela Aesp/CE;

IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos na sua área de atuação; e

X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção VII Da Secretaria Acadêmica

Art. 35. Compete à Secretaria Acadêmica:

I - acompanhar e controlar os registros acadêmicos da Aesp/CE;

II - validar o cadastro dos profissionais no Banco de Talentos da Aesp/CE;

III - promover a atualização do cadastro de docentes junto ao Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

IV - providenciar as matrículas de candidatos regulares e/ou subjudices nos respectivos Cursos de Formação Inicial e Continuada;

V - cadastrar os discentes nos respectivos cursos;

VI - confeccionar as portarias de matrícula e portarias de desligamento dos cursos realizados pela Aesp/CE;

VII - confeccionar as Atas de Conclusão dos cursos realizados pela Aesp/CE;

VIII - providenciar a emissão de Certificados dos cursos realizados pela Aesp/CE;

IX - realizar a confecção de declarações para docentes e discentes;

X - verificar e atualizar todas as alterações dos históricos escolares dos alunos dos cursos realizados pela Aesp/CE;

XI - realizar o cadastro dos cursos e demais atividades acadêmicas da Aesp/CE no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA);

XII - realizar o processo de diagramação e distribuição das apostilas dos componentes curriculares dos Cursos de Formação Profissional e Continuada, juntamente com as Células de Apoio Acadêmico das respectivas Diretorias de Ensino e Coordenadoria de Pós-Graduação e Ensino Integrado;

XIII - acompanhar as demandas dos discentes no Sistema Eletrônico Aluno Online;

XIV - receber demandas de solicitação de carteiras estudantis e dar encaminhamentos junto à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor);

XV - realizar atendimento ao público interno e externo compreendendo discentes, docentes, profissionais da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e o público em geral;

XVI - elaborar relatório mensal de acompanhamento dos cursos e elaborar estatística setorial; e

XVII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção VIII Da Biblioteca

Art. 36. Compete à Biblioteca:

I - executar serviços de atendimento à usuários, orientando os leitores na busca de informações e no uso das fontes existentes na Biblioteca;

II - organizar e manter sistema de indexação, catalogação bibliográfica, classificação, tombamento e preparar para empréstimo e consulta, livros, periódicos, jornais, monografias, teses, folhetos e similares, DVDs, CDs e quaisquer outros suportes de informação que venham a ser inseridos no acervo;

III - coletar e manter as produções científicas, frutos de cursos ministrados pela Aesp/CE bem como ser depositária de publicações na área de segurança pública;

IV - desenvolver políticas de processamento técnico, de recuperação da informação e de desenvolvimento e avaliação das coleções, de acordo com a demanda de usuários institucionais, realizando inventário periódico, em conformidade com as políticas da Aesp/CE;

V - orientar a comunidade acadêmica da Aesp/CE quanto à normalização de apresentação de documentos, de acordo com padrão adotado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

VI - receber e analisar sugestões advindas das coordenações dos cursos, professores e usuários para posteriormente propor à Diretoria-Geral Adjunta a atualização do acervo;

VII - realizar ações e procedimentos para aquisição de livros impressos e digitais e periódicos;

VIII - coligir dados estatísticos relativos aos trabalhos dos diversos serviços oferecidos pela Biblioteca e apresentar relatórios;

IX - desenvolver atividades culturais e de fomento à leitura;

X - manter controle de empréstimos do acervo;

XI - controlar e manter os arquivos intermediários e permanentes da Aesp/CE;

XII - zelar pela conservação do acervo e solicitar serviços especializados de higienização e restauração, quando necessário;

XIII - selecionar, receber, conferir e registrar o material adquirido por compra, doação ou permuta e efetivar a devida baixa, quando necessário; e

XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I Da Coordenadoria Administrativo-financeira

Art. 37. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:

I - planejar, coordenar e orientar as atividades de administração de gestão de pessoas, financeira e contábil, de materiais, de patrimônio, de logística e de atividades gerais em sintonia com as diretrizes do Governo, no âmbito da Aesp/CE;

II - prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual (LOA) e Plano Operativo Anual (PO) referentes a Aesp/CE, em parceria com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins), bem como à elaboração e ajustes desses instrumentos;

III - acompanhar a elaboração e efetivação da proposta orçamentária da Aesp/CE e controlar sua execução financeira, mantendo informada a Direção Superior;

IV - responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

V - participar dos planejamentos anual e de registro de preços, com vista a efetivação das compras corporativas;

VI - planejar os atos preparatórios dos procedimentos licitatórios e as contratações em decorrência de licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão a registros de preços e chamada pública, entre outros, de sua área de atuação;

VII - prestar as informações, de sua área de atuação, relativas à prestação de contas anual do Dirigente Máximo da Aesp/CE, em conformidade com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado (TCE);

VIII - acompanhar e avaliar a utilização e atualização dos dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;

IX - acompanhar, em articulação com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, a execução orçamentária e financeira, baseado no planejamento global, diante dos recursos disponíveis;

X - propor a implementação de mecanismos e processos de negócios do setor, de forma a manter a capacidade de inovação da gestão e de modernização do ordenamento institucional de sua competência, em decorrências das mudanças ambientais e normativas;

XI - prestar informações e esclarecimentos necessários às auditorias e tomadas de contas anuais;

XII - monitorar e avaliar a formação e manutenção de estoque de material de consumo e permanente;

XIII - gerenciar a contratação, a elaboração de projetos, termos de referência, editais de licitação e elaborar laudos e pareceres técnicos de avaliação na sua área de atuação;

XIV - acompanhar as demandas das células administrativas subordinadas à Coafi; e

XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.

Art. 38. Compete à Célula de Administração:

I - Promover o planejamento anual das contratações em alinhamento com o planejamento;

II - executar as atividades relacionadas ao controle do material de consumo e patrimônio móvel e imóvel da Aesp/CE;

III - elaborar as minutas dos editais das licitações e instruir os processos licitatórios e acompanhar, junto à comissão central de licitações, o andamento dos processos licitatórios de interesse da Aesp/CE;

IV - elaborar as minutas e gerenciar os contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE;

V - assessorar as unidades administrativas da Aesp/CE na elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência para aquisição de bens e serviços;

VI - elaborar relatórios de prestação de contas da sua área de atuação;

VII - realizar os processos de cotação eletrônica no âmbito da Aesp/CE; e

VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 39. Compete ao Núcleo de Compras e Contratos:

I - gerenciar o sistema de compras;

II - acompanhar processos administrativos referente às aquisições de materiais e serviços da Aesp/CE;

III - operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC);

IV - cadastrar no sistema de informação de contratos, convênios e congêneres do poder executivo estadual os instrumentos celebrados entre a Aesp/CE e outras partes;

V - acompanhar a execução física-financeira dos contratos administrativos celebrados pela Aesp/CE;

VI - consultar, acompanhar e arquivar as publicações dos instrumentos legais, de interesse da Aesp/CE, no Diário Oficial do Estado (DOE);

VII - propor ações para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag; e

VIII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 40. Compete à Célula de Controle Patrimonial:

I - prover e gerenciar os recursos patrimoniais necessários que assegurem as condições adequadas de funcionamento da Aesp/CE, dando suporte às unidades administrativas e atividades pedagógicas;

II - executar as atividades de administração do patrimônio;

III - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais móveis, por meio de processo de tombamento e cadastramento, registrando em mapas de inventário nos sistemas formalmente disponibilizados pelo Estado do Ceará;

IV - manter atualizado o acervo de bens patrimoniais imóveis, por meio de processo específico, efetuando gerenciamento junto ao sistema compatível;

V - subsidiar a comissão inventariante dos dados e acessos necessários à elaboração do inventário anual;

VI - levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente;

VII - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, nota de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das especificações;

VIII - receber, conferir e classificar a condição de materiais recebidos por meio de transferências patrimoniais ou doações, respeitada a legislação vigente, zelando pelos protocolos inerentes à regularização do ato, inclusive no que tange à veículos;

IX - classificar o material recebido, lançar no sistema de controle de estoque e proceder ao acondicionamento e à conservação, observando as características e as recomendações do fabricante, até sua entrega nos setores a que se destinam;

X - atestar as notas fiscais e notas de empenho referentes ao recebimento de material permanente e encaminhá-las para pagamento;

XI - prestar informações ordinárias e, ou, mensais relacionadas à entrada e saída de bens móveis, imóveis e insumos à Coordenadoria AdministrativoFinanceira para fins de atualização contábil;

XII - elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade devidamente assinados pelos usuários finais;

XIII - controlar a documentação e registro referente ao patrimônio da Aesp/CE; e

XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 41. Compete ao Núcleo de Almoxarifado:

I - controlar o estoque de produtos sob sua gestão e sob necessidade indispensável da Aesp/CE, informando os superiores a análise e preparação de requisição de compra de produtos de reposição de sua responsabilidade;

II - executar as atividades de administração do almoxarifado;

III - receber, conferir e inspecionar a qualidade do material adquirido e entregue, em cotejo com as especificações do pedido de compras, nota de empenho e notas fiscais, devolvendo ao fornecedor o material fora das especificações;

IV - controlar os fluxos de notas fiscais, notas de empenhos e documentação necessária para recebimento das mercadorias;

V - responsabilizar-se pela qualidade de recebimento de mercadorias, analisando as condições e prazos de vencimento dos produtos;

VI - classificar o material recebido, proceder ao acondicionamento e a conservação, observando as características e as recomendações do fabricante, até sua entrega nos setores que se destinam;

VII - informar ao superior hierárquico e aos setores envolvidos, os recebimentos de mercadorias;

VIII - promover ações reversas de produtos que cheguem sem condições de uso, ou com seu vencimento comprometido ou que não estejam em conformidade com as especificações constantes do processo de aquisição;

IX - controlar, junto a cada unidade técnica, o "atesto" para os produtos que requeiram avaliação de especificações e qualidade;

X - programar e organizar toda a armazenagem dos produtos, obedecendo às técnicas pertinentes, garantindo a melhor forma de conservação de cada produto e facilitando a sua expedição;

XI - manter organizado o processo de atendimento de requisições de materiais, desde a solicitação até a entrega;

XII - manter a ordem e disciplina operacional e administrativa para o pleno funcionamento do setor;

XIII - receber os produtos defeituosos devolvidos pelos setores solicitantes, com documento de encaminhamento que explique a natureza do problema;

XIV - realizar avaliações dos documentos correntes e os destinados ao arquivo central;

XV - controlar o estoque, levantando e inventariando, periodicamente o material nele mantido, zelando por sua guarda, inclusive dos bens que aguardam a entrega aos setores a que se destinam; e

XVI - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 42. Compete à Célula de Gestão de Pessoas:

I - executar as atividades de administração de pessoal;

II - propor e desenvolver programa de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

III - executar as atividades relativas à folha de pagamento;

IV - executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes aos estagiários de nível médio e nível superior;

V - cadastrar, acompanhar, atualizar e controlar o registro funcional dos servidores efetivos, exclusivos comissionados e cedidos da Aesp/CE, implementando as informações nos sistemas de gestão de pessoas;

VI - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão e encaminhar para publicação os atos administrativos pertinentes;

VII - controlar a concessão de férias, licenças, afastamento e outros direitos e vantagens obrigatórias por lei;

VIII - fornecer informações e participar dos processos de avaliação de desempenho;

IX - gerenciar os contratos de terceirização e coordenar as ações referentes à gestão dos serviços terceirizados; e

X - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Art. 43. Compete à Célula de Finanças:

I - exercer acompanhamento técnico contábil e financeiro da Aesp/CE;

II - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;

III - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;

IV - operacionalizar os sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil e o sistema de acompanhamento de contratos e convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);

V - realizar e controlar o processo de empenho, liquidação e pagamento;

VI - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;

VII - realizar conciliação bancária, com acompanhamento mensal dos saldos bancários;

VIII - elaborar o relatório de gastos da Aesp/CE;

IX - realizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as atividades da Aesp/CE;

X - efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;

XI - elaborar os relatórios de balancetes trimestrais, balanço anual e demais demonstrativos orçamentários, financeiros e contábeis, necessário a composição da prestação de contas da Aesp/CE;

XII - analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Aesp/CE seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento;

XIII - coordenar e realizar o processo de tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Aesp/CE a cada exercício financeiro e submetê-lo à Direção Superior para aprovação e direcionamento;

XIV - efetuar o registro e o controle contábil das receitas de despesas orçamentárias e extraorçamentárias, bem como das operações contábil-financeira da Aesp/CE; e

XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção II Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 44. Compete à Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - orientar as atividades de tecnologia da informação, em consonância com as diretrizes emanadas pela Direção Superior e Gerência Superior da Aesp/CE;

II - identificar necessidades e propor soluções em tecnologia da informação para atender às demandas das diversas áreas da Aesp/CE;

III - elaborar especificações de soluções com os usuários;

IV - identificar a demanda existente no tocante a recursos tecnológicos, procedendo a estudo mercadológico e propondo desenvolvimento interno ou aquisição;

V - desenvolver sistemas informatizados de uso específico da Aesp/CE;

VI - manter documentação referente aos sistemas desenvolvidos e mantidos sob a estrutura da Aesp/CE;

VII - gerenciar o parque de servidores, nobreaks e demais ativos de informática;

VIII - prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva, os reparos e a substituição dos equipamentos de informática e comunicação;

IX - manter em funcionamento os canais de comunicação de dados entre a Aesp/CE, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e demais órgãos do governo;

X - emitir relatórios mensais de atividades;

XI - gerenciar tecnicamente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Aesp/CE, no que tange à criação da estrutura dos cursos e o devido suporte;

XII - elaborar e manter atualizada a política de segurança da informação da Aesp/CE;

XIII - elaborar o planejamento estratégico específico para a tecnologia da informação e comunicação, em consonância o planejamento estratégico da Aesp/CE, com o monitoramento dos indicadores dos serviços de TIC; e

XIV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

Seção III Da Prefeitura

Art. 45. Compete à Prefeitura:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e avaliar as atividades relacionadas a limpeza e conservação predial, bem como segurança patrimonial das instalações da Aesp/CE;

II - providenciar os serviços de remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas e materiais nas dependências da sede da academia;

III - zelar pelo material sob responsabilidade e uso dos servidores que realizam a segurança orgânica, inclusive registro, controle e fiscalização de todo patrimônio formalizado pela Coordenadoria Administrativo-Financeira;

IV - analisar requisições de veículos de uso administrativo, registrar dados do pedido no sistema, disponibilizar o veículo, quando houver condições e for devidamente autorizado pela Diretoria de Planejamento e Gestão Interna registrando as informações de sua utilização;

V - elaborar relatório periódico estratificado de abastecimento e consumo de combustível, identificar eventuais desvios e propor contramedidas para tratamento das causas;

VI - elaborar relatório periódico estratificado dos condutores de veículos, identificar eventuais desvios e propor contramedidas para tratamento das causas;

VII - receber veículos, providenciar licenciamento e emplacamento, caracterização, cadastro dos veículos e solicitação do cartão de abastecimento, bem como realizar gestão de contratos de demandas relacionadas;

VIII - utilizar e atualizar os dados nos sistemas de informação da sua área de atuação;

IX - propor adequações e melhorias nos sistemas informatizados na sua área de atuação;

X - emitir relatórios mensais de atividades;

XI - acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros, na sua área de atuação; e

XII - exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas por autoridade competente.

TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

Seção I Do Diretor-geral Adjunto da área Programática

Art. 46. Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral Adjunto dos órgãos de execução programática:

I - auxiliar o Diretor-Geral na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da academia nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação;

II - auxiliar o Diretor-Geral nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos a sua respectiva temática de atuação;

III - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

IV - submeter à consideração do Diretor-Geral os assuntos que excedem a sua competência;

V - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da academia, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;

VI - promover reuniões periódicas de coordenação entre o setor ao qual é responsável; e

VII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições ou por delegação do Secretário a que esteja vinculado.

Seção II Do Diretor de Planejamento e Gestão Interna Das áreas Instrumentais

Art. 47. Constituem atribuições básicas do Diretor de Planejamento e Gestão Interna

I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

III - aprovar a programação a ser executada pela Aesp/CE, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Aesp/CE;

V - subscrever contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte;

VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;

VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; e

VIII - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado.

CAPÍTULO II DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Art. 48. Constituem atribuições básicas do Diretor:

I - exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da Aesp/CE, em estreita observância às normas da Administração Pública;

II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;

III - referendar atos, contratos ou convênios em que a Aesp/CE seja parte;

IV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; e

V - exercer as funções na Aesp/CE de ordenador de despesa.

CAPÍTULO III DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 49. Constituem atribuições básicas do Coordenador, Orientador de Célula e Supervisor de Núcleo:

I - planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e pela Gerência Superior;

II - orientar a execução das ações estratégicas;

III - promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 50. Constituem atribuições básicas do Assessor Técnico:

I - assessorar a chefia imediata em assuntos de natureza técnica;

II - emitir parecer técnico de assuntos relacionados a sua unidade de atuação e elaborar relatórios para subsidiar a decisão da chefia imediata; e

III - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas pelo gestor respectivo.

TÍTULO VII DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÙBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CONESP/CE)

Art. 51. O Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (Conesp/CE), criado de acordo com o art. 6º. da Lei nº 14.629 , de 26 de fevereiro de 2010, é o órgão normativo, consultivo e deliberativo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, e terá sua composição e funcionamento definidos em Regimento Interno próprio.

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Diretor-Geral da Aesp/CE, sem prejuízo das atribuições originárias:

I - o Diretor-Geral sucessivamente pelo Diretor-Geral Adjunto ou pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna;

II - o Diretor-Geral Adjunto pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Coordenador ou Assessor, a critério da Direção Superior;

III - o Diretor de Planejamento e Gestão Interna pelo Diretor-Geral Adjunto, Coordenador ou Assessor, a critério da Direção Superior.

IV - o Diretor de Ensino, por um Orientador de Célula da respectiva Diretoria, a critério da Direção Superior;

V - o Coordenador por um Orientador de Célula da respectiva Coordenadoria, a critério da Direção e Gerência Superior; e

VI - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas indicados pelos titulares dos cargos, com a validação do Diretor-Geral.

Art. 53. O horário de trabalho da Aesp/CE obedecerá à legislação vigente.

Art. 54. Os servidores da área da segurança pública e defesa social do Estado designados para atuarem nas áreas fim e meio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), por força do que estabelece o caput do art. 9º. da Lei nº 14.629 , de 26 de fevereiro de 2010, exercerão suas atribuições no horário de trabalho da Academia.

Art. 55. O exercício de atividade desempenhada por policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e peritos forenses, em qualquer nível da estrutura organizacional da Aesp/CE, é considerado de interesse do Governo do Estado.

§ 1º Os policiais civis e peritos forenses designados por força do que estabelece o art. 9º.,

§ 1º, da Lei nº 14.629 , de 26 de fevereiro de 2010, permanecerão lotados em seus órgãos, com exercício na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (Aesp/CE), durante o prazo de designação, sem prejuízo de sua remuneração, e na atividade designada, estarão no exercício de suas funções de natureza policial-civil ou pericial ou de interesse policial civil ou pericial.

§ 2º Os policiais militares e bombeiros militares designados por força do que estabelece o art. 9º.,

§ 2º, da Lei nº 14.629 , de 26 de fevereiro de 2010, permanecerão lotados em seus órgãos, com exercício na Academia Estadual de Segurança Pública, durante o prazo de designação, sem prejuízo de sua remuneração, e, na atividade designada, estarão no exercício de suas funções de natureza policial militar ou bombeiro militar ou de interesse policial-militar ou bombeiro-militar.

Art. 56. Complementam as disposições deste Regulamento Geral os demais atos normativos, aprovados pela Direção Superior, e o Regime Escolar da Aesp/CE, no que couber.

Art. 57. Os casos omissos serão resolvidos por meio de provimentos do Diretor-Geral da Aesp/CE, os quais serão considerados como parte integrante deste Regulamento Geral.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

TÍTULO I

DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ (AESP/CE)

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1

CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2

Art. 3

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO

DO DIRETOR-GERAL

Art. 5

TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA-GERAL ADJUNTA

Art. 6

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 7

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA AESP/CE

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

Seção I

Da Assessoria Jurídica

Art. 8

Seção II

Da Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Art. 9

Seção III

Da Assessoria de Comunicação

Art. 10

Seção IV

Da Assessoria de Gestão de Projetos

Art. 11

Seção V

Da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

Art. 12

Seção VI

Da Assessoria de Apoio a Gestão Superior

Art. 13

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Seção I

Da Diretoria de Ensino Policial Militar

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Seção II

Da Diretoria de Ensino Bombeiro Militar

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Seção III

Da Diretoria de Ensino Policial Civil

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Seção IV

Da Diretoria de Ensino de Perícia

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Seção V

Da Coordenadoria de Pós-graduação e Ensino Integrado

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Seção VI

Da Célula de Gerenciamento de Recursos Educacionais

Art. 34

Seção VII

Da Secretaria Acadêmica

Art. 35

Seção VIII

Da Biblioteca

Art. 36

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

Seção I

Da Coordenadoria Administrativo-financeira

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

Seção II

Da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 44

Seção III

Da Prefeitura

Art. 45

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

Seção I

Do Diretor-geral Adjunto da área Programática

Art. 46

Seção II

Do Diretor de Planejamento e Gestão Interna Das áreas Instrumentais

Art. 47

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE DIREÇÃO

Art. 48

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 49

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 50

TÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO

DO CONSELHO DE ENSINO DA SEGURANÇA PÙBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CONESP/CE)

Art. 51

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52

Art. 53

Art. 54

Art. 55

Art. 56

Art. 57

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14629/2010 de //

Decreto nº 34768/2022 de 26/05/2022