Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.875/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.785, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO disposto na Lei Nº 13.476 , de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis Nº 16.955 , de 27.08.2019, Nº 17.773 , de 23.11.2021 e Nº 18.372 , de 25.05.2023;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento aos direitos dos idosos;

CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 025/2023, com recursos do Fundo Estadual do Idoso Ceará, por intermédio do Processo nº : 47001.003658/2025-93;

CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 13.412 , de 18 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Instituto de Arte e Cidadania do Ceará, dos bens móveis relacionados no

ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto;

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Instituto de Arte e Cidadania do Ceará.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jade Afonso Romero

SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.