Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.907/2025

ALTERA O DECRETO Nº 36.727, DE 10 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/FIDA-ICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.907, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 36.727 , DE 10 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE CAPACIDADES PARA SUPERAÇÃO DA FOME E MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DA POBREZA E EXTREMA POBREZA RURAL - UGP PPF II/FIDA-ICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.727 , de 10 de julho de 2025, que cria a Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural - UGP PPF II/FIDA-ICO;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o procedimento de contratação do corpo técnico vinculado ao referido Projeto, com base em articulação entre seus pactuantes; e

CONSIDERANDO que o Decreto de criação da Unidade de Gerenciamento constitui documento indispensável à efetivação do primeiro desembolso do acordo de empréstimo, DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 36.727 , de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. Os integrantes previstos no art. 7º., deste Decreto, serão contratados a partir de parceria a ser celebrada nos termos da legislação aplicável, ficando o seu custeio à conta da contrapartida do Estado e do contrato com o ICO." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36727/2025 de 10/07/2025