Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.911/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.911, DE 30, DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955 , de 27.08.2019, nº 17.773 , de 23.11.2021 e nº 18.372 , de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura e contribuir para a implementação de políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres, localizados nos Municípios do Estado do Ceará, que desempenham um papel essencial como instrumentos de democracia participativa e controle social, sendo indispensáveis à efetiva defesa e implementação das garantias fundamentais das mulheres cearenses;

CONSIDERANDO que foram adquiridos bens para serem utilizados na operacionalização dos referidos Conselhos, por meio de Adesão à Atas de Registro de Preços,

CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, por intermédio do NUP 62000.001295/2025-55;

CONSIDERANDO que os donatários são entes públicos municipais, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis aos 84 (oitenta e quatro) municípios do Estado do Ceará, relacionados no anexo único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e como donatários os municípios constantes no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Lia Ferreira Gomes

SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.