Decreto nº 36.912/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.912, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MOVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a entidades públicas e privadas, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955 , de 27 de agosto de 2019, nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021, e nº 18.372 , de 25 de maio de 2023;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 000123/2025/SEPLAG/UGP - Ceará Mais Digital, no âmbito do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o referido expediente indica como beneficiário dos bens objeto da doação o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, conforme Processo nº 46001.006898/2025-87; DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a doar ao Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE os bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Caberá ao órgão beneficiário a responsabilidade pela guarda, uso e manutenção dos bens recebidos, vedada a sua alienação ou destinação diversa da prevista neste Decreto.
Art. 3º A Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG adotará as providências administrativas necessárias à efetivação da doação de que trata este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.