Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.920/2025

ALTERA O DECRETO Nº 23.193, DE 04 DE MAIO DE 1994, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, INSTITUÍDA PELO ART. 20 DA LEI 12.287, DE 20 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.920, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 23.193 , DE 04 DE MAIO DE 1994, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, INSTITUÍDA PELO ART. 20 DA LEI 12.287 , DE 20 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir uniformidade no tratamento da concessão da gratificação de especialização no Poder Executivo, adequando a atual legislação a entendimentos administrativos já praticados no âmbito do serviço público estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º. do Decreto nº 23.193 , de 4 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A concessão da gratificação de especialização dar-se-á por portaria do dirigente do órgão ou entidade de origem, contendo nome, cargo ou função, referência, espécie de gratificação e percentual, sendo devida desde o protocolo do requerimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos pretéritos, de edição de atos pendentes de publicação e de pagamento de gratificações referentes a atos já publicados com previsão de retroatividade, conforme o disposto no art. 1º., deste Regulamento.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23193/1994 de //