Decreto nº 36.923/2025
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO - QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP 30).
DECRETO Nº 36.923, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIA A SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NA 30ª CONFERÊNCIA DAS PARTES DA CONVENÇÃO - QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP 30).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará (Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974), nos arts. 127 e 129, dispõe sobre a concessão de diárias e ajuda de custo a servidores públicos estaduais em razão de deslocamentos motivados pelo exercício funcional;
CONSIDERANDO que, de igual sorte, o Estatuto dos Militares do Estado do Ceará (Lei nº 13.729 , de 11 de janeiro de 2006), no artigo 52, inciso XXXIV, prevê a percepção de diárias e ajuda de custo por militares estaduais;
CONSIDERANDO que está marcado para ocorrer, no município de Belém/PA, no próximo mês de novembro, a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), na cidade de Belém/PA;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a servidores estaduais, especialmente com competências afins à matéria, condições de participação no referido evento, dada a sua relevância internacional;
CONSIDERANDO o aumento excepcional da demanda por hospedagem, transporte e alimentação durante o referido evento, impactando diretamente os custos das despesas de deslocamento de servidores públicos estaduais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas para o desempenho de missões oficiais e a execução de atividades de interesse público durante o referido período, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece, em caráter excepcional e temporário, valores de diárias exclusivamente em razão de deslocamentos de servidores estaduais ao município de Belém (PA), para participação em atividades vinculadas à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).
Art. 2º As diárias de que trata Decreto nº 35.922 , de 27 de março de 2027, serão majoradas em 80% (oitenta por cento) dos valores atualmente vigentes, observadas as limitações orçamentárias e financeiras de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O disposto no caput, deste artigo, somente será aplicado a servidores que forem participar de agenda oficial do evento COP 30, devendo a concessão ser previamente autorizada pela Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto aplica-se exclusivamente:
I - à concessão de diárias para o período de 9 a 22 de novembro de 2025;
II - a deslocamentos motivados por atividades na COP 30 relativas à participação, ao acompanhamento e ao apoio logístico, técnico ou administrativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas ao órgão ou entidade a que vinculado o servidor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.