Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.925/2025

ALTERA O DECRETO Nº 35.369, DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

DECRETO Nº 36.925, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA O DECRETO Nº 35.369 , DE 31 DE MARÇO DE 2023, QUE ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (SEDUC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO as Diretrizes e Bases da Educação Nacionais, dispostas na Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as categorias dos estabelecimentos de ensino público do Estado, conforme as especificidades e amplitude das ofertas de ensino;

CONSIDERANDO que se impõe esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 3º do Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os Estabelecimentos de Ensino Público do Estado serão classificados nas seguintes categorias: Escola de Ensino Fundamental, Escola de Ensino Fundamental e Médio, Escola de Ensino Médio, Escola de Ensino Médio em tempo Integral, Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Bilíngue, Escola Indígena, Escola Quilombola, Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo, Escola Família Agrícola, Escola Estadual de Educação Profissional, Escola Estadual de Educação Profissional para Pessoas Privadas de Liberdade, Escola Militar, Instituto dos Cegos, Instituto dos Surdos, Centro de Educação de Jovens e Adultos, Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará, Centro Cearense de Idiomas, Centro de Educação Complementar do Ceará, Centro de Formação do Professor do Estado." (NR)

Art. 2º O Anexo VI de que trata o

§ 6º do art. 3º. do Decreto nº 35.369 , de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a redação prevista no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ