Decreto nº 36.927/2025
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP PARA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.927, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP PARA A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Advogado na Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará - SPS;
CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e o constante no Processo Administrativo NUP 47001.000752/2025-91; DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuída a função de Advogado, exercida pela servidora FRANCISCA TANIA CARVALHO COUTINHO, matrícula nº 0006733-4, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP para a Secretaria da Proteção Social - SPS, nos termos do Parecer nº 0685/2012 - PGE.
§ 1º A função, ora redistribuída, passa a integrar o quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social - SPS, na mesma referência e grupo ocupacional, sendo extinta ao vagar.
§ 2º Com o cumprimento do art. 1º. deste Decreto, ficarão os quadros da SAP e da SPS compostos na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
Augusta Brito de Paula
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 36.927, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
QUANTIDADE DE FUNÇÕES DE ADVOGADO ÓRGÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SAP 08 (OITO) 07 (SETE)
SPS 15 (QUINZE) 16 (DEZESSEIS)