Decreto nº 36.959/2025
RESOLVE CESSAR PARCIALMENTE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 32.972, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) A SERVIDOR PELO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE SUA FUNÇÃO NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 36.959, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
RESOLVE CESSAR PARCIALMENTE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 32.972 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE CONCEDEU GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE ATIVIDADES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO (GASS) A SERVIDOR PELO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE SUA FUNÇÃO NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.040 , de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.972 , de 18 de fevereiro de 2019, que designou servidores para o exercício temporário na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo com instituição de Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS); e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º., da Lei nº 16.040 , de 28 de junho de 2016; DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo (GASS) de que trata o art. 5º., da Lei nº 16.040 , de 28 de junho de 2016, concedida desde 03 de setembro de 2018 ao servidor abaixo relacionado:
NOME MATRÍCULA A PARTIR DE
GERALDO LUCIANO TAVARES MILITÃO 405015-1-7 19/11/2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 21 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jade Afonso Romero
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32972/2019 de //