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Decreto nº 36.962/2025

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA.

DECRETO Nº 36.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.170 , de 29 de julho de 2019;

CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental;

CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325 , de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) passa a ser a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

* Secretário do Meio Ambiente e Mudança do Clima

II - GERÊNCIA SUPERIOR

* Secretaria Executiva do Meio Ambiente e Mudança do Clima

* Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Meio Ambiente e Mudança do Clima

III - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO

1. Assessoria Jurídica

2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria

3. Assessoria de Comunicação

4. Assessoria Especial de Compensação e Recursos Ambientais

IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos

5.1. Célula de Certificações Ambientais

6. Coordenadoria de Mudança do Clima

6.1. Célula de Planejamento e Gestão Territorial

7. Coordenação de Educação Ambiental e Articulação Social

7.1. Célula de Articulação Social

7.2. Célula de Educação Ambiental

8. Coordenadoria de Conservação da Biodiversidade

8.1. Célula de Fiscalização de Unidades de Conservação

8.2. Célula de Estudo e Criação de Áreas Protegidas

8.3. Célula de Geoprocessamento

8.4. Célula de Política de Flora

8.5. Célula de Política da Fauna Silvestre

8.6. Célula de Gestão do Parque Estadual do Cocó

8.7. Célula de Gestão do Parque Estadual Marinho

8.8. Célula de Gestão Regional do Maciço de Baturité

8.9. Célula de Gestão da Regional da Apa do Rio Pacoti

8.10. Célula de Gestão da Regional da Aratanha

8.11. Célula de Gestão Regional do Parque Botânico

8.12. Célula de Gestão Regional da Estação Ecológica do Pecém

8.13. Célula de Gestão Regional do Sertão Central

8.14. Célula de Gestão Regional do Crateús

8.15. Célula de Gestão Regional da Apa da Bica do Ipu

8.16. Célula de Gestão Regional do Parque das Carnaúbas

8.17. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste I

8.18. Célula de Gestão Regional do Litoral Oeste II

8.19. Célula de Gestão Regional da Apa da Lagoa de Jijoca

8.20. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste I

8.21. Célula de Gestão Regional do Litoral Leste II

8.22. Célula de Gestão Regional do Parque Estadual do Sítio Fundão

8.23. Célula de Gestão Regional da Apa do Horto do Padre Cícero

V - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

9. Coordenadoria Administrativo-Financeira

9.1. Célula Contábil e Financeira

9.2. Célula de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

10. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

11. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

VI - ÓRGÃO COLEGIADO

* Conselho Estadual do Meio Ambiente - Coema

* Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente - Confema

VII - ENTIDADE VINCULADA

* Superintendência Estadual de Meio Ambiente - Semace

Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos cargos de Direção e Assessoramento da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento e comissão da estrutura organizacional da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), 05 (cinco) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) de símbolo DNS-2 e 04 (quatro) de símbolo DNS-3, criados pelo Poder Executivo.

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema) passam a serem os constantes no Anexo Único deste Decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.170 , de 29 de julho de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33170/2019 de //