Decreto nº 36.969/2025
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA O FIM QUE INDICA.
DECRETO Nº 36.969, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310 , de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 e o Decreto Federal nº 9.373 , de 11 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o constante do Processo NUP 47001.018992/2025-41;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria da Proteção Social a competência para, sob sua responsabilidade, subscrever todos os atos relativos à formalização da doação com encargos de bens móveis a ser firmada com a União Federal, por intermédio do Ministério do Empreendedorismo, referente à execução do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, conforme processo SEI nº 16.100.000124/2025-63.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.