Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 36.977/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 36.977, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO a previsão estabelecida na Lei Estadual nº 17.158 , de 27 de dezembro de 2019, a ter instituído a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras;

CONSIDERANDO a necessidade de modificação na equipe de gestão responsável pelo gerenciamento de obras públicas no âmbito da Superintendência de Obras Públicas; e

CONSIDERANDO, ainda, o contido no Processo nº 43022.008548/2025-19, DECRETA:

Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras, concedida através do Decreto Estadual nº 36.246 , de 11 de outubro de 2024, para o(a)(os)(as) servidor(es)(as) adiante indicado(a)(os)(as) e nas seguintes condições: NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE

DANIEL GONÇALVES RODRIGUES 3000171-0 Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba 15/5/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras na forma dos §§ 1.º e 2.º, do art. 1.º, da Lei Estadual nº 17.158 , de 27 de dezembro de 2019, em valores atualizados, em favor do(a)(os)(as) servidor(a)(es)(as) adiante indicado(a)(os)(as), durante o exercício do respectivo cargo de provimento em comissão: NOME MATRÍCULA CARGO A PARTIR DE

ALESSANDRA HONORIO OLIVEIRA 3000193-1 Gerente do Distrito Operacional de Aracoiaba DATA DA PUBLICAÇÃO

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 36.246 , de 11 de outubro de 2024.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ