Decreto nº 36.990/2025
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
DECRETO Nº 36.990, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 65 , DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,
CONSIDERANDO o teor do NUP 46011.001010/2025-09 e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 194 , de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
GABRIEL GREGÓRIO MATOS EGPCE 3000204-0 06/11/2025
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, a servidora abaixo indicada: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
MILENE SHEYLA DE OLIVEIRA EGPCE 3000256-3 Data de circulação no DOE
Art. 3º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, na matrícula abaixo: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
JOÃO JORGE LIMA PEREIRA EGPCE 3000114-1 30/09/2025
Art. 4º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º., da Lei Complementar nº 65 , de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, na nova matrícula: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
JOÃO JORGE LIMA PEREIRA EGPCE 3000257-1 Data de circulação no DOE
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ