Decreto nº 36.994/2025
ABRE AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL - LEI Nº 19.586, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3.000.000,00.
DECRETO Nº 36.994, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
ABRE AOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - EGE DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL - LEI Nº 19.586 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual , combinado com os inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do art. 5º. da Lei Estadual nº 19.154 , de 23 de dezembro de 2024 - LOA 2025 e do art. 43 da Lei Estadual nº 18.973 , de 05 de agosto de 2024 - LDO 2025. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento dos Encargos Gerais do Estado - EGE, na ação 00058 - Aporte ao Fundo de Equalização Federativa - FEF (Lei Complementar Federal nº 212 /2025, art. 5º.,
§ 1º), na forma do anexo único, constante do presente Decreto, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial - Lei Estadual nº 19.586 , de 15 de dezembro de 2025, no valor de R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS).
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de excesso de arrecadação da fonte 1.500.9100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme prevê o caput do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 /64,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO