Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.006/2025

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS E A MEDALHA DOM HÉLDER CÂMARA DE DIREITOS HUMANOS.

DECRETO Nº 37.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS E A MEDALHA DOM HÉLDER CÂMARA DE DIREITOS HUMANOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO a relevância da promoção, defesa e difusão dos direitos humanos, fundamento essencial para o fortalecimento da dignidade da pessoa humana, da democracia e da justiça social;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular, no âmbito do Estado do Ceará, ações permanentes de sensibilização, reflexão e participação social acerca dos direitos humanos;

CONSIDERANDO que a criação de uma Semana estadual dedicada aos direitos humanos contribui para consolidar uma cultura de respeito, inclusão e pluralidade de opiniões;

CONSIDERANDO que a instituição de uma medalha honorífica específica reforça o reconhecimento de pessoas e entidades que prestam relevantes serviços na promoção e defesa dos direitos humanos, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Direitos Humanos, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 10 (dez) de dezembro, com a promoção de debates, mostras, apresentações artísticas e culturais, entre outras atividades relacionadas à temática.

§ 1º A programação referida no caput, deste artigo, deverá contemplar a pluralidade de opiniões e abordagens sobre a temática dos direitos humanos.

§ 2º A Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará - Sedih será responsável pela coordenação e organização da Semana Estadual dos Direitos Humanos.

§ 3º Para a organização da Semana Estadual dos Direitos Humanos, as secretarias estaduais envolvidas buscarão a colaboração de entidades de direitos humanos, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Universidade Estadual do Ceará e de outras instituições de ensino, bem como dos demais Poderes constituídos, estimulando a ampla participação da sociedade.

Art. 2º Fica instituída a Medalha Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos, destinada a reconhecer cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que se destaquem pela prestação de relevantes serviços em prol da promoção e defesa dos direitos humanos.

Parágrafo único. A honraria poderá, igualmente, ser concedida a instituições ou associações de natureza científica, cultural, educacional ou filantrópica, bem como a entidades representativas de classe ou categoria econômica ou profissional que, em suas respectivas áreas de atuação, contribuam significativamente para o fortalecimento da temática dos direitos humanos.

Art. 3º Durante a Semana Estadual dos Direitos Humanos, serão concedidas 5 (cinco) Medalhas Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos.

§ 1º Os agraciados serão indicados pela gestão superior da Sedih, observados os critérios previstos no artigo 2º, deste Decreto.

§ 2º A Medalha Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos será confeccionada em prata dourada, em formato circular, com 25 (vinte e cinco) milímetros de diâmetro, contendo o logotipo do Governo do Estado do Ceará.

§ 3º A Medalha será acompanhada de fita de gorgorão verde chamalotada, com 40 (quarenta) milímetros de comprimento por 30 (trinta) milímetros de largura, destinada ao uso sobre o peito esquerdo.

§ 4º A passadeira será confeccionada em prata dourada, com 13 (treze) milímetros de comprimento por 33 (trinta e três) milímetros de largura, da qual penderão a fita e a medalha.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ