Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.013/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO que a doação possui finalidade social, destinando-se ao às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, cujo programa é coordenado pela Secretaria da Meio Ambiente e Mudança do Clima (SEMA), permitindo a ampliação da área de atuação bem como o fortalecimento da coleta seletiva, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo 57022.022780/2025-74, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto a associações de catadores de registros sólidos no Estado do Ceará.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. desta Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Superinten - dência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), e como donatários as organizações relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ