Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.020/2025

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, e alterações, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;

CONSIDERANDO que a doação possui finalidade social, destinando-se ao aprimoramento da oferta de serviços, programas e benefícios de Proteção Social Básica, contribuindo para o fortalecimento da rede socioassistencial na execução dos Serviços de Proteção Integral a Família (PAIF) e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), de modo a qualificar o acompanhamento sociofamiliar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como atender às demandas dos CREAS nos Municípios do Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 47001.015216/2025-90, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação, a municípios do Estado do Ceará, dos bens móveis discriminados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. desta Decreto dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social (SPS), e como donatários os municípios relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 16 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ