Decreto nº 37.061/2026
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.061, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.476 , de 20.05.2004, alterada e acrescida pelas Leis nº 16.955 , de 27.08.2019, nº 17.773 , de 23.11.2021 e nº 18.372 , de 25.05.2023, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura e contribuir para a implementação de políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO a importância dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres, localizados nos Municípios do Estado do Ceará, que desempenham um papel essencial como instrumentos de democracia participativa e controle social, sendo indispensáveis à efetiva defesa e implementação das garantias fundamentais das mulheres cearenses;
CONSIDERANDO que foram adquiridos bens para serem utilizados na operacionalização dos referidos Conselhos, por meio de Adesão à Atas de Registro de Preços,
CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social, por intermédio do NUP 62000.001829/2025-43;
CONSIDERANDO que os donatários são entes públicos municipais, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de bens móveis aos 27 (vinte e sete) municípios do Estado do Ceará, relacionados no anexo único deste Decreto.
Art. 2º A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º. deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doador a Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará e como donatários os municípios constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Lia Ferreira Gomes
SECRETÁRIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ