Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.063/2026

ALTERA O DECRETO Nº 32.877, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA AS LEIS N OS 16.535, 16.537, 16.538, 16.539, 16.540 E 16.541, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

DECRETO Nº 37.063, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 32.877 , DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA AS LEIS N OS 16.535 , 16.537 , 16.538 , 16.539 , 16.540 E 16.541 , DE 06 DE ABRIL DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a novas realidades práticas as disposições do Decreto nº 32.877 , de 12 de novembro 2018, que regulamenta o procedimento de avaliação de desempenho para o pagamento de gratificações a servidores estaduais; DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 15-A ao Decreto nº 32.877 , de 12 de novembro 2018, conforme a seguinte redação:

"Art. 15-A. Os servidores da Procuradoria-Geral do Estado, no primeiro período de avaliação após iniciado o exercício no cargo, receberão a GDARJ segundo critérios administrativos definidos em ato do Procurador-Geral do Estado, sem prejuízo da concomitante avaliação ordinária para recebimento da gratificação no período subsequente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ