Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.064/2026

CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE.

DECRETO Nº 37.064, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

CRIA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO as disposições do art. 5º., da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de unidade escolar destinada ao ensino médio em tempo integral, com vistas à ampliação da oferta educacional nessa modalidade;

CONSIDERANDO a demanda da comunidade estudantil do Município de Maracanaú/CE por vagas no ensino médio em tempo integral, como instrumento de promoção da permanência, do êxito escolar e da melhoria dos indicadores educacionais;

CONSIDERANDO que a criação da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral de Pajuçara contribuirá para a expansão e a consolidação da política pública estadual de educação integral, favorecendo a universalização progressiva desse modelo de ensino; DECRETA:

Art. 1º Fica criada a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA, situada no Município de MARACANAÚ/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE 1, com a seguinte denominação: ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DE PAJUÇARA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ