Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.082/2026

INSTITUI COMITÊ EXECUTIVO ESTRATÉGICO PARA FORTALECIMENTO DO DIÁLOGO, DA INTERAÇÃO INSTITUCIONAL E DO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DIGITAIS DE GRANDE PORTE NO CEARÁ (DATACENTER).

DECRETO Nº 37.082, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

INSTITUI COMITÊ EXECUTIVO ESTRATÉGICO PARA FORTALECIMENTO DO DIÁLOGO, DA INTERAÇÃO INSTITUCIONAL E DO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DIGITAIS DE GRANDE PORTE NO CEARÁ (DATACENTER).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO a importância do fomento ao desenvolvimento econômico e social do Estado, por meio do apoio público a projetos que possam trazer mais emprego e renda à população;

CONSIDERANDO que, dentro desses objetivos, a instalação de datacenter no Ceará se tem revelado uma grande oportunidade para a concretização de investimentos estratégicos e alto impacto e valor para o Estado, considerando, especialmente, aspectos locacionais e a grande disponibilidade de energia renovável em nossa região, garantido a conformidade ambiental aos empreendimentos;

CONSIDERANDO a importância da instituição de instância de interação institucional e de acompanhamento de projetos associados à implantação das referidas infraestruturas, promovendo eficiência na condução dos trabalhos e assegurando condições adequadas ao diálogo entre órgãos e instituições com competências afins à matéria; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, Comitê Executivo Estratégico com a finalidade de promover a interação e o diálogo interinstitucional, bem como o acompanhamento da execução de projetos associados à implantação e à operação de infraestruturas digitais de grande porte no Estado do Ceará (datacenter), visando garantir a conformidade jurídica e a integridade das ações correlatas aos empreendimentos.

Art. 2º Compete ao Comitê Executivo, entre outras atribuições:

I - promover a interlocução e o diálogo com órgãos e instituições federais, estaduais e municipais com competência para atuação na matéria, primando pela transferência e a legítima interação democrática;

II - subsidiar, no que couber, as decisões administrativas relacionadas a projetos de datacenter no Estado, indicando ou realizando estudos técnicos, jurídicos e institucionais;

III - sugerir ou promover as ações estratégicas e as articulações interinstitucionais necessárias à implementação e à segurança jurídica e técnica dos projetos correlatos;

IV - acompanhar a execução das medidas e providências administrativas relacionadas ao atendimento de seu escopo.

Art. 3º O Comitê Executivo será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Casa Civil - CC;

II - Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

III - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Sema;

IV - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - Semace;

V - Secretaria dos Povos Indígenas - Sepin;

VI - Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE;

VII - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - Secitece;

VIII - Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP;

IX - ZPE Ceará;

X - Universidade Estadual do Ceará - Uece.

§ 1º Serão convidados a participar das reuniões do Comitê Executivo:

I - representante do Ministério Público Federal;

II - representante do Ministério Público Estadual;

III - 1 (um) representante de entidade da sociedade civil.

§ 2º Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e instituições.

§ 3º O Comitê Executivo será presidido por representante da Casa Civil, à qual caberá a condução institucional e estratégica dos trabalhos.

§ 4º O Comitê Executivo poderá contar, ainda, com a participação de outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como de instituições de pesquisa, órgãos de controle e representantes da sociedade civil, na condição de convidados, sempre que a matéria em exame assim o recomendar.

Art. 4º No âmbito do Comitê Executivo, os órgãos e as entidades integrantes contribuirão de forma técnica, jurídica e institucional.

Art. 5º A participação no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ