Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.090/2026

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 19.261, DE 21 DE MAIO DE 2025.

DECRETO Nº 37.090, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 19.261 , DE 21 DE MAIO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 19.261 , de 2025, que criou o Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM, alterando a denominação do antigo Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA, o qual deixou de integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Saúde - SESA, passando a vincular-se à Polícia Militar do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento à demanda formulada pela Receita Federal, decorrente da criação do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do NUP 24001.079597/2025-30; DECRETA:

Art. 1º O Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar - HPM, criado com a Lei nº 19.261 , de 21 de maio de 2025, integra a estrutura organizacional da Polícia Militar do Ceará.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., deste Decreto, fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado - Sesa, o Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ