Decreto nº 37.098/2026
ALTERA O DECRETO Nº 32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37.098, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O DECRETO Nº 32.960 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, que regulamenta a cessão de servidores no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a relevância do intercâmbio de agentes públicos como instrumento de fortalecimento da cooperação interinstitucional e de aprimoramento do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar o Decreto nº 32.960 , de 2019, a fim de estimular a troca de experiências, a difusão de conhecimentos e o incremento da eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.960 , de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do parágrafo único ao art. 9º., conforme a seguinte redação:
"Art. 9º. ...
Parágrafo único. No caso da cessão de servidores com destino a outros estados, instrumento de cooperação firmado entre os respectivos chefes do Poder Executivo poderá excepcionar a previsão de ônus de que trata o inciso III, do caput, deste artigo, dispondo também sobre as exceções do art. 4º., deste Decreto, desde que estabelecidas condições de reciprocidade." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ