Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.104/2026

ALTERA O DECRETO Nº 36.238, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MOTO SEGURA CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.104, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 36.238 , DE 27 DE SETEMBRO DE 2024, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA MOTO SEGURA CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 36.238 , de 27 de setembro de 2024, que regulamento o Programa Moto Segura Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido normativo, otimizando e ampliando o fluxo de adesão ao Programa; DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 36.238 , de 27 de setembro de 2024, passa a vigorar alterado no

§1º e acrescido do

§9º, conforme a seguinte redação:

"Art. 2º. ...

§ 1º São condições para habilitação do beneficiário no Programa:

I - ser residente no estado do Ceará;

II - ter habilitação válida que contenha a categoria A;

III - no caso de residente no estado do Ceará que tenha habilitação e documento de identificação (RG) emitidos em outra unidade federativa:

a) emitir Carteira de Identificação Nacional (CIN) junto à Pefoce/CE; ou

b) proceder à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou emitir 2ª via de sua CNH junto ao Detran/CE.

III - ser proprietário ou principal condutor da motocicleta em que será instalado o equipamento para rastreamento;

VI - ser a motocicleta emplacada no Estado do Ceará;

VII - possuir habilitação válida;

VIII - possuir veículo sem débitos ou restrições.

§ 9º Alternativamente à iniciativa do motociclista, o Detran, quando procurado por esses usuários para qualquer atendimento, ofertará a adesão ao Programa, encaminhando, de forma simplificada, o procedimento de instalação dos equipamentos e operação dos correspondentes serviços." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ