Decreto nº 37.118/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
DECRETO Nº 37.118, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365 /1941;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da política estadual de preservação do meio ambiente, visando à melhoria de qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO ser essencial a coleta e tratamento de esgotos para a diminuição dos riscos à saúde da população, objeto este do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará - Prosatur, sob responsabilidade da Secretaria do Turismo;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Turismo tem por missão fortalecer o Estado do Ceará como destino turístico nacional e internacional, de forma sustentável, com foco na geração de emprego e renda e na inclusão social;
CONSIDERANDO que o turismo, assim como o meio ambiente, é área prioritária do Governo do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a acordo de empréstimo celebrado entre o Estado e o Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe - CAF, objetivando a implantação do Prosatur; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 1.638,00 m², situados no Município de Aracati, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de equipamentos necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Aracati.
Art. 2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58 , de 31 de março de 2006, e posteriores alterações.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ