Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.134/2026

ALTERA O DECRETO Nº 35.505, DE 15 DE JUNHO DE 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI COMPLEMENTAR 296, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O NOVO MARCO LEGAL DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, PERMITE A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO.

DECRETO Nº 37.134, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

ALTERA O DECRETO Nº 35.505 , DE 15 DE JUNHO DE 2023, QUE REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, A LEI COMPLEMENTAR 296 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O NOVO MARCO LEGAL DA GESTÃO DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ, PERMITE A INTEGRALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS A FUNDOS DE INVESTIMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 35.505 , de 15 de junho de 2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 296 , de 16 de dezembro de 2022, que instituiu o marco legal da gestão de ativos imobiliários do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no referido normativo, otimizando o procedimento de avaliação dos imóveis objeto de operações imobiliárias previstas no dispositivo legal; DECRETA:

Art. 1º O art. 20 do Decreto Estadual nº 35.505 , de 15 de junho de 2023, passa a vigorar conforme a seguinte redação:

"Art. 20. As avaliações de ativos imobiliários para os negócios previstos nos arts. 7º e 8º, deste Decreto, deverão ser elaboradas pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As avaliações a que se refere o caput, deste artigo, poderão ser substituídas por laudo de avaliação realizado por empresa especia - lizada, desde que em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e validadas pela Procuradoria-Geral do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ