Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.149/2026

DELEGA COMPETÊNCIA À GESTÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA O FIM QUE INDICA.

DECRETO Nº 37.149, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA À GESTÃO SUPERIOR DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.710 , de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo e altera a estrutura da administração estadual;

CONSIDERANDO a instrução do Processo NUP 47001.001949/2026-28;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Ceará em aderir ao Plano Nacional de Cuidados e Família, do Governo Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização dos atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria da Proteção Social a competência para subscrever, sob sua responsabilidade, os atos relativos à adesão do Estado do Ceará ao Plano Nacional de Cuidados, proposto pela Secretaria Nacional de Política de Cuidados e Família, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ