Texto vigenteEstadual · Ceará

Decreto nº 37.167/2026

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37.167, DE 02 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual ; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 17.773 , de 23 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO que os referidos bens móveis estão sem utilidade para a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME e sendo destinados em favor de entidade pública e o que consta no processo administrativo NUP: 24001.106122/2025-23, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Fundação Cearense de Meteorologia e Recurso Hídricos - FUNCEME e como donatária o Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de março de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ